Em relação ao constitucionalismo, ao neoconstitucionalismo e...
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GABARITO A
Deveras, o neoconstitucionalismo advém com o término da 2ª guerra propondo a supremacia da constituição sobre a lei (derrogando o positivismo), donde segue a expansão dos tribunais constitucionais (aos quais compete zelar pelo Estado Constitucional de Direito e pelas garantias fundamentais).
B O neoconstitucionalismo surgiu como movimento doutrinário no início do século XVIII.
Surgiu no pós guerra (vide gabarito 'A').
C Não há constitucionalismo sem constituição escrita e formal.
Independe de constituição escrita e formal (o maior exemplo é o sistema constitucional britânico que não possui uma Carta codificada).
D Na perspectiva do pós-positivismo, o elemento ético é irrelevante na consideração do direito.
"O pós-positivismo busca aproximar o Direito da ética, sem negar a importância do Direito, buscando dar contornos principiológicos às regras, observando a necessidade da estruturação de normas jurídicas (...), em relação a valores, princípios, regras e a teoria dos direitos fundamentais." (Q2230333). Também surge no pós guerra em paralelo ao neoconstitucionalismo e constitui-lhe marco filosófico (BARROSO).
E O neoconstitucionalismo defende uma interpretação constitucional dogmática e formal.
Pelo contrário, defende uma interpretação mais aberta e flexível visando à irradiação dos princípios constitucionais aos demais ramos do direito, no que se associa ao pós positivismo.
https://estudodireitodotcom.wordpress.com/2020/07/14/voce-sabe-a-diferenca-entre-constitucionalismo-jusnaturalismo-positivismo-pos-positivismo-e-neoconstitucionalismo/
Neoconstitucionalismo/Constitucionalismo pós-moderno/Pós-positivismo
- Surge na metade do século XX, após o pós positivismo (Após a 2º Guerra Mundial)
- Busca-se a eficácia da Constituição, expandido os direitos e garantias fundamentais.
- Reconhece os princípios constitucionais, mesmo que não escritos.
- Expansão da jurisdição constitucional (Dos tribunais constitucionais)
- Não depende de constituição escrita e formal
- Defende os valores e princípios éticos e morais
- Maior participação do Poder Judiciário, definindo políticas públicas e cumprimento das normas.
- Valores da Constituição são irradiados a todo ordenamento jurídico.
1) O neoconstitucionalismo está associado à expansão da jurisdição dos tribunais constitucionais.
Certo. O neoconstitucionalismo está associado a expansão da jurisdição dos tribunais constitucionais.
2) O neoconstitucionalismo surgiu como movimento doutrinário no início do século XVIII (18).
Errado. O neoconstitucionalismo surgiu na metade do século XX, após a 2º Guerra Mundial.
3) Não há constitucionalismo sem constituição escrita e formal.
Errado. Não depende de constituição escrita e formal.
4) Na perspectiva do pós-positivismo, o elemento ético é irrelevante na consideração do direito.
Errado. O pós-positivismo é uma marco filosófico do neoconstitucionalismo. Busca aproximar o Direito da ética, princípios e valores. Em conformidade com os direitos fundamentais.
5) O neoconstitucionalismo defende uma interpretação constitucional dogmática e formal.
Errada. O neoconstitucionalismo defende uma ideia de constituição mais aberta, refletindo e irradiando os seus preceitos e valores fundamentais a todo ordenamento jurídico.
Gabarito: A
Até a Segunda Guerra Mundial, prevalecia no velho continente (Europa) a cultura de que a lei editada pelo legislativo era fonte principal, quase exclusiva, de Direito.
As atrocidades cometidas por Adolf Hitler só foram possíveis graças a este entendimento, por mais estarrecedor que seja, Hitler não praticou muitas ilegalidades ou inconstitucionalidades, quase todas as atrocidades eram legitimadas por normas jurídicas.
Dessa forma, o mero constitucionalismo, que buscava limitação do poder político, já não é mais suficiente; mais do que limitação, é necessário garantir a eficácia do texto magno.
Neste cenário, começa a ser desenhado o neoconstitucionalismo, possuindo como traços mais marcantes:
1) A judicialização “significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais:
2) Marco histórico: a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX;
3) Marco filosófico: o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética;
4) Os princípios deixam de ser meras diretrizes e passam a ser espécies de norma.
Fonte: Padilha, Rodrigo. Direito Constitucional, 2019.
Meu resumo:
Neoconstitucionalismo -> pós-positivismo -> século XXI.
Conceito: é um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, com o escopo de conferir uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico. Ele visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da Constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.
Principais características:
a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito;
b) rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação, etc;
c) constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;
d) reaproximação entre o Direito e a Moral;
e) judicialização da política e das relações sociais;
f) expansão da jurisdição constitucional;
h) busca a concretização dos direitos fundamentais tendo por base a dignidade da pessoa humana;
i) Constituição deixa de ter papel meramente organizatório-limitativo dos poderes para também servir como mecanismo de resolução de conflitos nas mais diversas áreas jurídicas.
Dios mio
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