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Q1875216 Direito do Trabalho

Analise as seguintes afirmações sobre o Direito do Trabalho:

I. A relação de emprego é gênero, sendo a relação de trabalho é uma de suas espécies.

II. O trabalho desenvolvido com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e mediante remuneração caracteriza uma relação de emprego.

III. As atividades de trabalho com mercadorias a granel e ensacados poderão ser exercidas para as empresas tomadoras dos serviços por trabalhadores com vínculo empregatício ou no regime de trabalho avulso.

IV. Os movimentadores de carga avulsos não têm direitos trabalhistas reconhecidos.

Quais estão corretas?

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A presente questão versa sobre algumas afirmações sobre o direito do trabalho e processual do trabalho, nos quais você deverá analisar quais itens estão certos e quais estão errados.

Vamos aos itens:

I.   INCORRETO. Na verdade, a relação de emprego é um tipo de relação de trabalho. Maurício Godinho Delgado nos ensina que “a relação de trabalho se refere a toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível, como por exemplo, o trabalho avulso, trabalho autônomo, trabalho eventual, dentre outras."

Indo além, Godinho complementa que “a relação de emprego, do ponto de vista técnico-jurídico, é apenas uma das modalidades específicas de relação de trabalho juridicamente configuradas. Corresponde a um tipo legal próprio e específico, inconfundível com as demais modalidades de relação de trabalho ora vigorantes".

II. CORRETO. A CLT nos demonstra alguns requisitos para caracterização da relação de emprego, sendo eles: praticado por pessoa física, com subordinação, não eventualidade e onerosidade, conforme o artigo 3º da CLT.

III. CORRETO. Este item encontra-se na Lei 12.023/2009, conforme abaixo:

Art. 2º - São atividades da movimentação de mercadorias em geral:

I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;

II – operações de equipamentos de carga e descarga;

III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.

Art. 3º - As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.

IV. INCORRETO. O artigo 4º da Lei 12.023/2009 demonstra alguns direitos trabalhistas dos quais os trabalhadores avulsos tem direito, conforme abaixo.

I – os respectivos números de registros ou cadastro no sindicato;

II – o serviço prestado e os turnos trabalhados;

III – as remunerações pagas, devidas ou creditadas a cada um dos trabalhadores, registrando-se as parcelas referentes a:

a) repouso remunerado;

b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) 13o salário;

d) férias remuneradas mais 1/3 (um terço) constitucional;

e) adicional de trabalho noturno;

f) adicional de trabalho extraordinário.

Desta forma, como os itens II e III estão corretos, a alternativa é a letra D.

Gabarito da professora: Letra D


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Comentários

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Gabarito: D (apenas II e III)

I: opa, trocaste os miúdos?! Errado!

A relação de TRABALHO é gênero e a relação de emprego é uma espécie. Assim como o trabalho voluntário, autônomo, etc.

II: Certo, conforme art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

III: Certo. Conforme art. 2º da Lei nº 12.023/09, são atividades de movimentação de mercadorias em geral, dentre outras, cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados e, conforme art. 3º da mesma lei, serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.

IV: Errado.

O art. 4º da referida lei traz alguns direitos, como 13º salário, fgts, adicional noturno, férias, etc.

I. A relação de emprego é gênero, sendo a relação de trabalho é uma de suas espécies.

Errado. É o contrário. Emprego é espécie; Trabalho é gênero.

II. O trabalho desenvolvido com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e mediante remuneração caracteriza uma relação de emprego.

CERTO. Famoso SHOP - Subordinação, Habitualidade (não eventualidade), Oneroso(mediante remuneração) Pessoalidade.

III. As atividades de trabalho com mercadorias a granel e ensacados poderão ser exercidas para as empresas tomadoras dos serviços por trabalhadores com vínculo empregatício ou no regime de trabalho avulso.

CERTO.  Conforme art. 2º da Lei nº 12.023/09, são atividades de movimentação de mercadorias em geral, dentre outras, cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados e, conforme art. 3º da mesma lei, serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.

IV. Os movimentadores de carga avulsos não têm direitos trabalhistas reconhecidos.

Errado. Alguns direitos sao garantidos no art. 4º da Lei nº 12.023/09

Faltou pessoa física e onerosidade no item II

I. A relação de emprego é gênero, sendo a relação de trabalho uma de suas espécies.

Na verdade, é o contrário.

A relação de trabalho é gênero do qual decorre, enquanto espécie, a relação de emprego.

Assim, faz sentido dizer que toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

Em suma, diz-se que relação de trabalho diz respeito as relações em que se carece de ao menos um dos requisitos que caracterizam a relação de emprego ''onerosidade, não eventualidade, pessoalidade, subordinação''.... Como exemplo de relação de trabalho se tem os trabalhadores avulsos, os trabalhadores eventuais, os autônomos e os estagiários...

Uma coisa que sempre me ajuda é lembrar que o Direito do Trabalho é feito para o empregado. Assim, determinação relações somente serão voltadas para aqueles que ostentam a condição de empregado - de acordo com o art. 3 da CLT.

De outra forma, a relação de trabalho é uma coisa muito mais ampla. Assim, eu destaco: toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego.

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