A respeito do Zoneamento Ambiental Urbano, julgue as definiç...
I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo.
II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes.
III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.
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O zoneamento industrial deve ser aprovado por lei e tem a seguinte divisão (lei 6.803/80): Zonas de uso estritamente industrial: destinam-se preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes. Ex. polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, instalações nucelares. A competência será exclusiva da União, ouvidos os Estados e Municípios. Zonas de uso predominantemente industrial: indústrias que não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural. Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.
3.4 Zoneamento ambiental urbano
3.4.1 Zona de uso industrial
As zonas industriais podem surgir de maneira espontânea ou de forma induzida pelo Poder Público. As zonas industriais que se formaram de forma espontânea são aquelas que se localizam em determinados espaços geográficos, nos quais o acúmulo de capital, conjugado com a existência de matérias-primas, boas condições de comercialização do produto, existência de mercado e de mão-de-obra, possibilitou a implantação de indústrias[16].
As zonas industriais induzidas são aquelas cuja localização é feita em razão de um planejamento econômico resultante de determinada política de governo, como o pólo petroquímico de Camaçari e outras regiões construídas especificamente para abrigar empresas, tais como: a Zona França de Manaus[17].
Vale comentar que o zoneamento ambiental urbano tem origem na necessidade de delimitação de espaços territoriais capazes de criar um mínimo de harmonia entre a atividade industrial e as demais necessidades humanas de habitação e lazer. Assim a indústria tende a dominar todo o cenário urbano e a impor os seus padrões sobre os demais vizinhos[18].
As categorias básicas de zonas de uso industrial são definidas pela legislação, que são as seguintes: a) zona de uso estritamente industrial; b) zona de uso predominantemente industrial; e c) zonas de uso diversificado[19]. Além disso, as zonas industriais independentemente da categoria em que estejam classificadas, podem ser classificadas em: a) não saturadas; b) em vias de saturação; e c) saturadas[20].
I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo. - CORRETA !
II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Estritamente Insdustrial ---> Se causar dano, mesmo com o tratamento, só pode ser ela !
III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Predominantemente Ambiental.
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As outras duas Classificações são:
Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural.
Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.
#VaiDarCerto
RESPOSTA: LETRA B
LEI N° 6.803, de 02 de julho de 1980
I - CORRETA - Art . 8º A implantação de indústrias que, por suas características, devam ter instalações próximas às fontes de matérias-primas situadas fora dos limites fixados para as zonas de uso industrial obedecerá a critérios a serem estabelecidos pelos Governos Estaduais, observadas as normas contidas nesta Lei e demais dispositivos legais pertinentes.
II - ERRADA - Art . 2º As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.
III - ERRADA - Art . 3º As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.
Plus:
Art . 4º As zonas de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.
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