De acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab C
LRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo