De acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2...
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender que ela trata de um tema específico da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a gestão e controle da dívida pública. De acordo com a LC nº 101 de 2000, existem diretrizes que os entes federativos devem seguir quando ultrapassam os limites da dívida consolidada.
A alternativa correta é a letra C, que afirma: "Ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro." Isto é baseado no artigo 31 da LRF, que estabelece que, caso a dívida consolidada ultrapasse o limite, o ente deve reconduzi-la aos níveis permitidos, com uma redução mínima de 25% do excesso no primeiro quadrimestre.
Por que a alternativa C está correta?
A LRF prevê que, quando a dívida ultrapassa o limite, é necessário ajustar o excesso em um prazo determinado, começando com uma redução significativa já no primeiro quadrimestre. Isso demonstra um compromisso com a responsabilidade fiscal e com a sustentabilidade das contas públicas. Essa abordagem gradual permite um ajuste ordenado e realista.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: A Lei não exige uma redução específica de 20% no custeio administrativo como medida imediata quando os limites de dívida são ultrapassados. A LRF foca mais em ajustes nos níveis de dívida.
- Alternativa B: Obter autorização legislativa para novos empréstimos não resolve o problema de excesso de dívida, e sim pode agravá-lo. A LRF busca reduzir esse excesso antes de contrair novas dívidas.
- Alternativa D: Suspender investimentos em programas sociais não é uma ação obrigatória prevista na LRF para adequação da dívida. Além disso, tal ação poderia ter impactos negativos significativos na população.
- Alternativa E: A Lei não estabelece um aumento imediato na arrecadação de tributos como solução direta para o excesso de dívida. A solução envolve a redução do excesso, não apenas o aumento de arrecadação.
Estratégia para interpretar e responder a questão:
Ao se deparar com questões sobre a LRF, é fundamental focar nos artigos que tratam especificamente das medidas de ajuste fiscal relacionadas a limites de dívida e despesa. Conhecer as ações obrigatórias e os prazos estabelecidos pela lei é essencial para identificar a alternativa correta.
Exemplo prático: Imagine um estado que, ao final de um quadrimestre, vê sua dívida consolidada ultrapassar os limites. De acordo com a LRF, ele deve iniciar um plano de ajuste e, no próximo quadrimestre, já reduzir em 25% o excesso detectado, mostrando seriedade na gestão fiscal.
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Gab C
LRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Gabarito letra C
de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
A alternativa correta é:
C) Ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000) estabelece limites para a dívida consolidada líquida dos entes federativos (União, Estados e Municípios). Quando um ente ultrapassa esses limites, ele deve adotar medidas para se adequar gradualmente.
Conforme o art. 31 da LRF, o ente que ultrapassar o limite tem até o final do terceiro quadrimestre subsequente para ajustar sua dívida. A redução deve ser feita de forma escalonada, sendo necessário eliminar pelo menos 25% do excesso no primeiro quadrimestre.
- A) Reduzir o custeio administrativo em 20% → Errado. A LRF não impõe uma redução fixa de despesas administrativas.
- B) Obter autorização legislativa para novos empréstimos → Errado. Pelo contrário, a LRF impõe restrições à contratação de novas dívidas.
- C) Reduzir 25% do excedente no primeiro quadrimestre e ajustar até três quadrimestres → Correto. É exatamente o que a LRF exige.
- D) Suspender programas sociais → Errado. A LRF não prevê essa medida como obrigatória.
- E) Aumentar tributos e reduzir 30% da dívida → Errado. A LRF não determina um aumento imediato de tributos e nem uma redução fixa de 30%.
Portanto, a alternativa C reflete corretamente a exigência da redução escalonada da dívida conforme a LRF.
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