O fiador que, na condição de responsável subsidiário, realiz...

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Q1875219 Direito Civil
O fiador que, na condição de responsável subsidiário, realiza o pagamento produz: 
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Vamos analisar a questão com calma e esclarecer o que está sendo perguntado. O enunciado se refere ao fiador que, na condição de responsável subsidiário, realiza o pagamento de uma dívida. O tema central aqui é a sub-rogação, que está ligada ao Direito das Obrigações.

De acordo com o art. 349 do Código Civil brasileiro, a sub-rogação é o instituto pelo qual um terceiro que paga a dívida de outrem assume os direitos do credor original. Isso pode ocorrer de forma legal ou convencional. A sub-rogação legal ocorre automaticamente nos casos previstos em lei, enquanto a convencional depende de acordo entre as partes.

Vamos entender melhor:

Exemplo prático: Imagine que João deve R$ 10.000 a Maria. Carlos, que é fiador de João, paga essa dívida a Maria. Neste caso, Carlos passa a ter o direito de cobrar a dívida de João, pois ele se sub-rogou nos direitos da credora Maria.

Justificativa para a alternativa correta (C - Sub-rogação legal): Quando o fiador paga a dívida, ele se sub-roga nos direitos do credor por força de lei. Isso significa que ele assume a posição do credor original, podendo cobrar do devedor principal. A sub-rogação é legal porque ocorre automaticamente, conforme previsto no Código Civil.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Novação legal: A novação é a substituição de uma obrigação por outra, extinguindo a primeira. Não se aplica aqui, pois o pagamento pelo fiador não cria uma nova obrigação, apenas transfere o direito de cobrança.
  • B - Novação convencional: Similar à novação legal, mas ocorre por acordo entre as partes. Também não se aplica neste contexto.
  • D - Sub-rogação convencional: Esta ocorre por acordo entre as partes. O enunciado não menciona tal acordo, logo, não é o caso.
  • E - Expromissão: A expromissão é um tipo de novação em que um terceiro assume a dívida sem a participação do devedor original. Não se aplica aqui, pois o fiador não assume uma nova dívida, mas paga a existente.

Uma possível pegadinha nesta questão é confundir a sub-rogação legal com a convencional. Lembre-se, a sub-rogação legal ocorre automaticamente, enquanto a convencional exige acordo.

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Gabarito: B

Fundamento legal: Arts. 346, III, c/c 831, ambos do CC.

GABARITO: B

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: [...] III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

FONTE: CÓDIGO CIVIL.

NÃO CONFUNDIR

ASSUNÇÃO de DÍVIDA:

(i)por expromissão: Assuntor acorda com o credor em assumir o polo passivo da obrigação e o devedor originário dela não participa. A expromissão pode ocorrer contra a vontade do devedor originário = macete devedor originário é "EXPULSO"

X(ii) por delegação:  o devedor originário e o assuntor avençam a assunção e o credor com ela concorda. (macete - DEvedor participa)

X

PAGAMENTO com SUB-ROGAÇÃO: FIGURA JURÍDICA ANÔMALA, pois o pagamento promove apenas uma ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA OBRIGAÇÃO, mudando o credor-> a extinção obrigacional ocorre somente em relação ao credor, que fica satisfeito. Nada se altera para o devedor, que deverá pagar ao terceiro, sub-rogado no crédito.

(I) sub-rogação legal é a que decorre da lei, independentemente de declaração do credor ou do devedor.(ART. 346)

(II) sub-rogação COMVENCIONAL: A manifestação volitiva deve ser expressa (ART. 347)

gabarito: C -Sub-rogação legal. Para não assinantes.:)

GABARITO: C

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

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