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Q239295 Direito Processual Penal
I – A interceptação telefônica somente será admitida quando os fatos investigados constituírem infração penal punida com pena de reclusão, houver indícios razoáveis de autoria ou de participação e a prova puder ser realizada por outros meios.

II – Segundo a Lei n. 9.807/99 poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade a todo acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a) a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; b) a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e c) a recuperação total ou parcial do produto do crime.

III – As administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras para os fins da Lei Complementar n. 105/2001.

IV – Segundo a Lei n. 11.340/06 é considerada medida protetiva de urgência a determinação da prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

V – Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça orienta que mesmo intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária sua intimação da data de audiência no Juízo deprecado.
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos analisar cada assertiva à luz da legislação pertinente. Vamos examinar cada uma delas e identificar qual(is) está(ão) correta(s).

I – Interceptação Telefônica

A Lei nº 9.296/1996, que regula a interceptação telefônica, estabelece que ela não será admitida quando a prova puder ser feita por outros meios. Além disso, ela só é permitida em casos de infração penal punida com reclusão e desde que haja indícios razoáveis de autoria ou participação. A assertiva I está incorreta porque ela afirma que a prova pode ser feita por outros meios, quando na verdade, a interceptação só é permitida se não houver alternativa.

II – Perdão Judicial

A Lei nº 9.807/1999, sobre a proteção a vítimas e testemunhas, prevê hipóteses de concessão de perdão judicial. Contudo, a questão menciona que o juiz pode conceder o perdão de ofício, o que não é correto, já que ele depende de requerimento das partes. Portanto, a assertiva II está incorreta.

III – Instituições Financeiras

De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, as administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras. Esta assertiva está correta.

IV – Medidas Protetivas de Urgência

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, realmente prevê a determinação de alimentos provisionais ou provisórios como medidas protetivas de urgência. Portanto, a assertiva IV está correta.

V – Intimação em Carta Precatória

Segundo entendimento sumulado, a intimação da defesa na expedição da carta precatória não dispensa a intimação da data da audiência no juízo deprecado. Portanto, a assertiva V está correta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A afirma que apenas as assertivas III e IV estão corretas, o que é verdade segundo nossa análise detalhada. Portanto, a alternativa A é a correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Inclui assertivas que estão incorretas, como I e II.
  • C - Inclui a assertiva I, que está incorreta.
  • D - Inclui a assertiva II, que está incorreta.
  • E - Afirma que todas as assertivas estão corretas, o que não é verdade.

Conclusão: A alternativa correta é a A. Entender cada legislação específica e suas aplicações é crucial para responder esse tipo de questão corretamente.

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Comentários

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A I a redação está trocada é "a prova não puder...."
Deve ser primário. 

        Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

        I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

        II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

        III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

        Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

iii - § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

        VI – administradoras de cartões de crédito;
iv - 
Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
      V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

item v - errado
súmula stj - 273: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 
Gabarito: Letra A.
Erro da assertiva II :
A falsidade desta assertiva reside justamente na omissão de um dos requisitos para a aplicação do PERDÃO, qual seja, a PRIMARIEDADE DO ACUSADO...
O erro não está na omissão em si, mas sim na expressão "TODO ACUSADO".

 Não é todo acusado que terá esse benefício da delação premiada, mas sim O acusado que, SENDO PRIMÁRIO, preencher os requisitos legais.

Bons estudos.

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