De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fa...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
FUB
Provas:
CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - Básicos
|
CESPE - 2011 - FUB - Médico clínico - Básicos |
CESPE - 2011 - FUB - Contador - Básicos |
Q90977
Direito Administrativo
Texto associado
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta.
Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Cuidado!!
STF não ofende a contituição !!!!
STJ ofende, é necessário a presença de advogado !!!!
É realmente estranha essa Súmula nº 343 do STJ: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”. Não concordo com a súmula.
Creio que contradiz o art. 3º da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/98), que diz o seguinte:
“Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…)
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
E também contraria diretamente a Súmula vinculante nº 5 do STF....
Creio que contradiz o art. 3º da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/98), que diz o seguinte:
“Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…)
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
E também contraria diretamente a Súmula vinculante nº 5 do STF....
Daniel, o que ocorre é que a súmula vinculante foi editada muito depois da Súmula do STJ; Portanto hj, em tese, ela perdeu seu efeito.
esclarecimento perfeito Fernanda.. mais nada a comentar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo