De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fa...

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Q90977 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Correta.

Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Cuidado!!

STF não ofende a contituição !!!!

STJ ofende, é necessário a presença de advogado !!!!


É realmente estranha essa Súmula nº 343 do STJ: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.   Não concordo com a súmula.

Creio que contradiz o art. 3º da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/98), que diz o seguinte:
  “Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…)
  IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

E também contraria diretamente a Súmula vinculante nº 5 do STF....
Daniel, o que ocorre é que a súmula vinculante foi editada muito depois da Súmula do STJ; Portanto hj, em tese, ela perdeu seu efeito.
esclarecimento perfeito Fernanda.. mais nada a comentar

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