De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fa...
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Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Cuidado!!
STF não ofende a contituição !!!!
STJ ofende, é necessário a presença de advogado !!!!
Creio que contradiz o art. 3º da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/98), que diz o seguinte:
“Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…)
IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
E também contraria diretamente a Súmula vinculante nº 5 do STF....
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