Relativamente às disposições do Código de Processo Civil sob...
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CPC, Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
b - Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
c - Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
d - Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
a) INCORRETO. É literalidade da lei? Sim. Isso valida uma afirmação absurda? Não. Quando o juiz tiver que decidir a lide (sic) de modo uniforme, teremos litisconsórcio unitário.
O ELABORADOR ESTÁ DIZENDO: DECOREM A LETRA DA LEI, NÃO INTERESSA SE VOCÊS SABEM APLICAR O DIREITO OU NÃO...
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