Relativamente às disposições do Código de Processo Civil sob...
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Tema Jurídico Abordado: Litisconsórcio no Código de Processo Civil de 1973.
Legislação Aplicável: Código de Processo Civil de 1973, especificamente artigos relacionados ao litisconsórcio. O artigo 46 trata do litisconsórcio necessário.
Explicação do Tema Central: O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas participam do mesmo lado de uma ação judicial, seja como autores ou réus. Ele pode ser necessário, quando a decisão deve ser uniforme para todas as partes, ou facultativo, quando as partes podem escolher litigar juntas.
Exemplo Prático: Suponha que várias pessoas sejam herdeiras de uma única propriedade e há uma disputa judicial sobre a posse dessa propriedade. Nesse caso, todas devem ser partes no processo, pois a decisão deve ser uniforme para todas, caracterizando um litisconsórcio necessário.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve precisamente o conceito de litisconsórcio necessário, conforme o artigo 46 do CPC de 1973. Ele aponta que a decisão deve ser uniforme para todas as partes, seja por disposição legal ou pela natureza da relação jurídica.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa B está incorreta. No litisconsórcio, cada litisconsorte tem autonomia para seus atos processuais e suas consequências, conforme o artigo 48 do CPC de 1973. Portanto, atos e omissões de um não prejudicam nem beneficiam automaticamente os outros.
C - A alternativa C está incorreta. Apesar de o juiz poder determinar a citação dos litisconsortes necessários, a consequência pela não realização dessa citação não é a preclusão, mas sim a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 47 do CPC de 1973.
D - A alternativa D está incorreta. Cada litisconsorte deve ser intimado individualmente, sendo a intimação de um deles, mesmo que feita ao seu procurador, insuficiente para suprir a necessidade de intimação dos demais, conforme o artigo 191 do CPC de 1973.
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Comentários
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CPC, Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
b - Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
c - Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
d - Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
a) INCORRETO. É literalidade da lei? Sim. Isso valida uma afirmação absurda? Não. Quando o juiz tiver que decidir a lide (sic) de modo uniforme, teremos litisconsórcio unitário.
O ELABORADOR ESTÁ DIZENDO: DECOREM A LETRA DA LEI, NÃO INTERESSA SE VOCÊS SABEM APLICAR O DIREITO OU NÃO...
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