De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerc...
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Letra B - conforme Resolução CNJ n° 115/2010
Art 1°
V - valor total dos precatórios expedidos pelo tribunal até 1° de julho de cada ano.
Conforme Art. 100 CF
§ 5º É obrigatória a
inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários
apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do
exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados
monetariamente.
Questão desatualizada!
CF/1988. Art. 100 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
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