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Q2542383 Direito Notarial e Registral
Acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ.

I Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode, de ofício, desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de todas as relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso.
II Desvio de finalidade consiste na utilização de pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos lícitos relativos exclusivamente ao abuso da personalidade jurídica.
III Configura confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, caracterizada pela transferência de ativos ou de passivos de quaisquer valores, sem efetivas contraprestações.
IV Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
V Sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar decisão que defira pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais seja sócio.

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