Marcelo, analista de sistema de informações em uma repartiç...
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GABARITO D
"Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Artigo acrescentado pela lei 9.983/2000.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."
ALTERNATIVA B
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"
GABARITO -D
Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
≠
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
______________________________________________________________
Diferença entre os dois tipos:
I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserir ou facilitar,
Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado
Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano
II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificar ou alterar
Pode ser o funcionário autorizado ou não
Não há finalidade específica
Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.
A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra B: incorreta. O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (também conhecido como “peculato eletrônico”) traz definição diversa, como consta no art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.
Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, parágrafo único, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Letra D: correta. A conduta trazida no comando corresponde ao delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exatamente como prevê o art. 313-B, do CP.
Letra E: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Gabarito: Letra D.
Assertiva B
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
GABARITO D
Modificar: qualquer funcionário (313 - B, CP).
Inserir: funcionário autorizado (313 - A, CP). Este crime é denominado na doutrina por Peculato-Eletrônico.
* Tipos penais distintos e, no caso de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, há a exigência legal que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e não qualquer funcionário.
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