Marcelo, analista de sistema de informações em uma repartiç...

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Q1624851 Direito Penal
Marcelo, analista de sistema de informações em uma repartição pública, estava em uma grande dúvida sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A principal dúvida de Marcelo era em relação à conduta típica de “modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”. Para efeitos do Código Penal, a prática desta conduta configura o crime de:
Alternativas

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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessário verificar qual dos seus itens contém o crime que corresponde à conduta descrita no enunciado. 
Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
Item (B) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que  tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
Item (C) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
Item (D) - O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação: "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.
Item (E) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A proposição contida neste item está, portanto, incorreta.
Diante das considerações efetivadas acima, conclui-se que a alternativa (D) é a correta.
Gabarito do professor: (D)

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GABARITO D

"Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Artigo acrescentado pela lei 9.983/2000.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

ALTERNATIVA B

INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

GABARITO -D

Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

______________________________________________________________

Diferença entre os dois tipos:

I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

 Inserir ou facilitar,

Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

Modificar ou alterar

Pode ser o funcionário autorizado ou não

Não há finalidade específica

Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

Letra B: incorreta. O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (também conhecido como “peculato eletrônico”) traz definição diversa, como consta no art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, parágrafo único, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

Letra D: correta. A conduta trazida no comando corresponde ao delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exatamente como prevê o art. 313-B, do CP.

Letra E: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Gabarito: Letra D.

Assertiva B

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

GABARITO D

Modificar: qualquer funcionário (313 - B, CP).

Inserir: funcionário autorizado (313 - A, CP). Este crime é denominado na doutrina por Peculato-Eletrônico.

* Tipos penais distintos e, no caso de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, há a exigência legal que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e não qualquer funcionário.

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