Com relação ao direito constitucional, julgue o item. A acu...
A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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O art. 37, XVI, da CRFB aduz que a acumulação é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários e nos casos de: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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Comentários
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GAB C
Pode Acumular (compatibilidade de horários):
-02 professores;
-01 professor e 01 técnico ou científico;
-02 Profissionais da saúde.
Na verdade, a CF prevê outras hipóteses de acumulação além daquelas previstas no art. 37, tal como no caso dos vereadores (art. 38, III) bem como a possibilidade de juízes e promotores exercerem o magistério (art. 95, I c/c art. 128, II, d).
GAB CERTO_art37 -: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos privativos de médico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art.37, XVI, da CF - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Simplificando!
Gabarito: Certo
Art. 37, XVI
3PT2S
Professor + Professor; Professor + Técnico; Saúde + Saúde
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