Acerca de direito administrativo, julgue o item. Os dois pr...
Os dois princípios fundamentais do direito administrativo são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que são específicos desse ramo do direito.
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Vamos juntos, pessoal.
No Direito Administrativo, há diversos princípios explícitos e implícitos que regem a atuação da Administração Pública. Notadamente, a legalidade e a supremacia do interesse público não são específicos do Direito Administrativo, submetendo-se também a outras disciplinas. Vale dizer que o princípio da legalidade é explícito na Constituição Federal.
Lado outro, o Princípio da Supremacia do Interesse Público outorga à Administração Pública superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público, enquanto a Indisponibilidade do Interesse Público impõe restrições (sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades não condizentes com o interesse da coletividade, pois não se acham os bens, direitos, interesses e serviços públicos à livre disposição dos órgãos públicos, a quem apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública.
Tais princípios expostos acima regem o regime-jurídico administrativo, justificando o binômio "prerrogativas da administração (para supremacia do interesse público) e direitos dos administrados ( para indisponibilidade do interesse público ) – Pedras de Toque
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Comentários
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Não são apenas dois princípios e a legalidade não é específica do direito administrativo.
Deus na frente
Os dois princípios fundamentais do regime jurídico do Direito Administrativo, já vi questão do CESPE tratando-os como supraprincípios, são conhecidos como o binômio ou bipolaridade do direito administrativo. Por um lado a administração tem prerrogativas (Princípio da Supremacia do interesse público sobre o particular) e por outro lado sujeições (Princípio da indisponibilidade do interesse público).
Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo as “pedras de toque” do Direito Administrativo são: A Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público.
O princípio da legalidade é mais forte ainda no direito penal.
Supraprincípios do Direito Administrativo
Supraprincípios ou superprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e regras do Direito Administrativo. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, são dois os supraprincípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; e b) indisponibilidade do interesse público.
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. - São Paulo : SaraivaJur, 2022, p. 209.
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