Segundo o Artigo 12 do Código Brasileiro de Auto- Regulamen...
Segundo o Artigo 12 do Código Brasileiro de Auto- Regulamentação Publicitária, a publicidade governamental, bem como a de empresas subsidiárias, autarquias, empresas públicas, departamentos, entidades paraestatais, sociedades de economia mista e agentes oficiais da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal, salvo proibição legal, deve: