Assinale a opção em que são corretamente apresentadas, conf...
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GABARITO: C
CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Comentário:
De início, temos que a banca, cobra de nós nesta questão sobre as hipóteses supervenientes à propositura da demanda que impõem a redistribuição da causa, cessando a perpetuação da jurisdição. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a alteração da competência relativa não impõe a redistribuição da causa, já que a competência relativa pode ser prorrogada pelas partes e a alteração do domicílio do réu também não gera a necessidade de redistribuição da causa.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois, como vimos na alternativa anterior, a alteração da competência relativa não impõe a redistribuição da causa.
Contudo, quanto a supressão de órgão judiciário, essa sim, é uma hipótese que impõe redistribuição.
- A alternativa "C" está "CORRETA", pois a supressão de órgão judiciário e a alteração da competência absoluta, realmente são hipóteses que impõem a redistribuição da causa, tudo, conforme o art. 43, do CPC.
"Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois o impedimento do juiz não constituí uma hipótese que impõe a redistribuição da causa, mas sim a substituição do juiz.
- A alternativa "E" está "ERRADA", pois a alteração do domicílio do réu não impõe a redistribuição da causa, e o impedimento do juiz também não.
ADENDO
Trata-se de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdicionis.
GABARITO: C
Perpetuação da Jurisdição
CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Os examinadores costumam trocar as palavras registro e distribuição.
Ex.: Uma ação que foi ajuizada no domicílio do réu não sofrerá alterações depois do registro em relação à competência. Ainda que o réu mude de endereço, a competência segue a mesma. Exceções:
• Supressão do órgão judiciário.
• Alteração superveniente da competência absoluta.
• STJ: guarda ou adoção de crianças e adolescentes.
Ex.: a regra é que a ação de guarda seja ajuizada no domicílio da criança que está buscando a guarda. Se a criança sofre uma mudança de endereço para um lugar muito distante, por exemplo, haverá problemas para a criança caso não se mude a competência. Nesse caso, o STJ entende que é possível modificar a tramitação do processo para o local onde reside o adotado.
A regra do art. 43 do CPC pode ser superada, sempre em caráter excepcional, quando se constatar que o juízo perante o qual tramita a ação não é adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la. STJ. 2ª Seção. CC 199.079/RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
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