A RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária re...

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Q1706277 Direito Sanitário
A RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de saúde. Conforme essa resolução, rejeitos são definidos como
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Vamos analisar a questão referente à RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que trata das boas práticas de gerenciamento dos resíduos de saúde. O foco aqui é entender como a resolução define rejeitos.

A alternativa B é a correta: ela descreve rejeitos como "resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada." Este conceito é extraído diretamente da RDC n.º 222/2018, Art. 3º, que define rejeitos dessa forma, destacando a importância da disposição final ambientalmente adequada após o esgotamento de todas as outras opções.

Para ilustrar, imagine um hospital que gera resíduos, como restos de materiais de laboratório. Após tentativas de reciclagem e tratamento, alguns materiais podem não ter mais utilidade ou possibilidade de reuso. Estes são então considerados rejeitos e devem ser descartados de forma que não prejudiquem o meio ambiente.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A descreve microrganismos capazes de causar infecções, toxinas e outros agentes biológicos. Esses não são definidos como rejeitos pela RDC, mas se enquadram na categoria de resíduos biológicos.

Alternativa C menciona produtos derivados do sangue ou plasma. Esses componentes também são classificados como resíduos biológicos e não como rejeitos.

Alternativa D refere-se a líquidos corporais, que novamente são categorizados como resíduos biológicos, não como rejeitos.

Alternativa E aborda produtos químicos com potencial genotóxico ou mutagênico, classificados como resíduos químicos perigosos, e não rejeitos.

Ao responder questões sobre a regulamentação de resíduos, é importante prestar atenção nos termos específicos usados pela legislação, como rejeitos, e compreender seus significados exatos. Isso ajuda a evitar confusões e a responder corretamente.

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Comentários

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A) Agente biológico;

B) Rejeitos;

C) Hemoderivados;

D) Líquidos corpóreos;

E) Quimioterápicos antineoplásicos.

Bons estudos!

XLIX. rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada

Bons Estudos!

Gab b

Rejeito não tem mais jeito

Resíduo eu reuso

agentes biológicos: microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas;

rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

hemoderivados: produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico;

líquidos corpóreos: líquidos originados no corpo humano, limitados para fins desta resolução, em líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico;

quimioterápicos antineoplásicos: produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade;

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