A RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária re...

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Q1706277 Direito Sanitário
A RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de saúde. Conforme essa resolução, rejeitos são definidos como
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A) Agente biológico;

B) Rejeitos;

C) Hemoderivados;

D) Líquidos corpóreos;

E) Quimioterápicos antineoplásicos.

Bons estudos!

XLIX. rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada

Bons Estudos!

Gab b

Rejeito não tem mais jeito

Resíduo eu reuso

agentes biológicos: microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas;

rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

hemoderivados: produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico;

líquidos corpóreos: líquidos originados no corpo humano, limitados para fins desta resolução, em líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico;

quimioterápicos antineoplásicos: produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade;

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