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Q2542410 Direito do Trabalho
    Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.
Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato 
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Vamos entender o tema da questão: Direito Coletivo do Trabalho. A questão aborda a atuação do sindicato como substituto processual, ou seja, quando o sindicato pleiteia em nome de seus membros, sem precisar de procuração individual de cada um.

A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, em seu art. 8º, inciso III, que diz: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Isso significa que o sindicato pode atuar como substituto processual.

Agora, vamos para a questão da prescrição: segundo o Código de Processo Civil (CPC), o ajuizamento de uma ação interrompe a prescrição, conforme o art. 202, inciso I, do Código Civil.

Exemplo Prático: Imagine que um sindicato entrou com uma ação trabalhista em nome de seus membros para cobrar adicionais de insalubridade. Mesmo que, posteriormente, a ação seja extinta sem julgamento de mérito por ilegitimidade, o simples ato de ajuizar a ação já interrompeu a prescrição.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A opção B está correta porque o ajuizamento da ação pelo sindicato, mesmo que seja extinta sem resolução de mérito, interrompe a prescrição. Isso ocorre porque, no momento da propositura da ação, o direito dos sindicalizados foi protegido, suspendendo temporariamente a contagem do prazo prescricional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta, pois o sindicato pode agir como substituto processual, conforme a Constituição Federal, e não apenas como representante processual. Assim, o argumento de que não interrompe nem suspende a prescrição é inválido.

C - Incorreta. O fato de o sindicato ser considerado parte ilegítima não impede que o ajuizamento da ação interrompa a prescrição. O simples ato de entrar com a ação é suficiente para interromper o prazo prescricional.

D - Incorreta, pois a ação interrompe, e não apenas suspende, a prescrição. A interrupção significa que o prazo prescricional começa a contar novamente do zero, uma vez interrompido.

E - Incorreta, pois a ação não impede a ocorrência da prescrição de forma definitiva, mas sim a interrompe, permitindo que o prazo comece a contar novamente.

Estratégia para Interpretação: Sempre que encontrar termos como "substituto processual" ou "prescrição", lembre-se de verificar os dispositivos legais pertinentes. Identifique se a questão está pedindo algo sobre interrupção, suspensão, ou impedimento de prescrição, e como isso se aplica no contexto dado.

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ação ajuizada por sindicato interrompe a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, para posterior ajuizamento de ação individual. Logo, a prescrição quinquenal interrompida volta a correr da data do ajuizamento da primeira ação intentada, como efeito do que preconiza o artigo 219 , § 5º , do CPC .

OJ 359, SBDI- I, TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

Ja errei 3x essa questão

Na representação processual, o representante atua em nome do representado, defendendo um direito deste último. O representante não é parte no processo, mas apenas age em nome da parte.

Na substituição processual, por outro lado, o substituto processual é parte no processo, defendendo direito alheio em nome próprio. O substituto processual tem interesse jurídico no resultado do processo, ao contrário do representante processual.

Art. 11, § 3° da CLT:

A INTERRUPÇÃO da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

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