Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos...

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Q2542410 Direito do Trabalho
    Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.
Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato 
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ação ajuizada por sindicato interrompe a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, para posterior ajuizamento de ação individual. Logo, a prescrição quinquenal interrompida volta a correr da data do ajuizamento da primeira ação intentada, como efeito do que preconiza o artigo 219 , § 5º , do CPC .

OJ 359, SBDI- I, TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

Ja errei 3x essa questão

Na representação processual, o representante atua em nome do representado, defendendo um direito deste último. O representante não é parte no processo, mas apenas age em nome da parte.

Na substituição processual, por outro lado, o substituto processual é parte no processo, defendendo direito alheio em nome próprio. O substituto processual tem interesse jurídico no resultado do processo, ao contrário do representante processual.

Art. 11, § 3° da CLT:

A INTERRUPÇÃO da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

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