Acerca de espaços territoriais especialmente protegidos, jul...
I A reserva biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
II A reserva biológica é sempre de posse e domínio público.
III A reserva extrativista e a reserva de fauna são consideradas unidades de conservação de uso sustentável.
IV O monumento natural, unidade de conservação de proteção integral, pode ser constituído por áreas públicas ou particulares.
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Lei 9985
G - E
I F- Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
II - V - 10 § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
III V- Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
IV V - Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Complementando:
Lei n. 9.985
Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Bizus:
- Estação Ecológica, Reserva Biológica e Parque Nacional são sempre de posse e domínio público.
- Por outro lado, o "MR" - Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre - poderão ser constituídos por áreas particulares.
Art. 10. A Reserva BIOlógica tem como objetivo a preservação integral da BIOta e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Lei n.º 9.985/2000.
GAB: LETRA E.
Sobre o item I:
A UC que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas é a Estação Ecológica.
Lei 9.985/2000, art. 9º:
"A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas".
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A questão apresentada pela banca, cobra sobre os espaços territoriais especialmente protegidos conforme estabelecido pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC). Vejamos:
- O "Item I" está "INCORRETO", pois a Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta, exceto para medidas de recuperação dos ecossistemas alterados.
Além disso, a realização de pesquisas científicas é permitida, mas com autorização prévia do órgão responsável.
"Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais."
- O "Item II" está "CORRETO", pois a Reserva Biológica, conforme definido na lei, é de posse e domínio públicos.
Logo, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
"Art. 10. [...] § 1º - A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei."
- O "Item III" está "CORRETO", pois a Reserva Extrativista e a Reserva de Fauna são, de fato, consideradas Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
"Art. 7º. [...] § 2º - O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais."
- O "Item IV" está "CORRETO", pois o Monumento Natural, que é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, pode ser constituído por áreas públicas ou particulares, desde que as atividades privadas sejam compatíveis com os objetivos da unidade.
"Art. 12. [...] § 1º - O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários."
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