Acerca de espaços territoriais especialmente protegidos, jul...

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Q2542422 Direito Ambiental
Acerca de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue os itens que se seguem, considerando as disposições da Lei n.º 9.985/2000.

I A reserva biológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
II A reserva biológica é sempre de posse e domínio público.
III A reserva extrativista e a reserva de fauna são consideradas unidades de conservação de uso sustentável.
IV O monumento natural, unidade de conservação de proteção integral, pode ser constituído por áreas públicas ou particulares.

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Lei 9985

G - E

I F- Art. 10.   A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

II - V - 10 § 1  A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

III V- Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

IV V - Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

Complementando:

Lei n. 9.985

Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

Bizus:

  • Estação Ecológica, Reserva Biológica e Parque Nacional são sempre de posse e domínio público.
  • Por outro lado, o "MR" - Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre - poderão ser constituídos por áreas particulares.

Art. 10. A Reserva BIOlógica tem como objetivo a preservação integral da BIOta e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Lei n.º 9.985/2000.

GAB: LETRA E.

Sobre o item I:

A UC que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas é a Estação Ecológica.

Lei 9.985/2000, art. 9º:

"A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas".

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

Comentário:

A questão apresentada pela banca, cobra sobre os espaços territoriais especialmente protegidos conforme estabelecido pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC). Vejamos:

- O "Item I" está "INCORRETO", pois a Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta, exceto para medidas de recuperação dos ecossistemas alterados.

Além disso, a realização de pesquisas científicas é permitida, mas com autorização prévia do órgão responsável.

"Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais."

- O "Item II" está "CORRETO", pois a Reserva Biológica, conforme definido na lei, é de posse e domínio públicos.

Logo, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

"Art. 10. [...] § 1º - A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei."

- O "Item III" está "CORRETO", pois a Reserva Extrativista e a Reserva de Fauna são, de fato, consideradas Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

"Art. 7º. [...] § 2º - O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais."

- O "Item IV" está "CORRETO", pois o Monumento Natural, que é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, pode ser constituído por áreas públicas ou particulares, desde que as atividades privadas sejam compatíveis com os objetivos da unidade.

"Art. 12. [...] § 1º - O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários."

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