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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950139 Direito Ambiental

Considere as seguintes afirmativas, em relação às categorias de Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000:


1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

Comentários

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Pessoal, questão bem decoreba, Mas se ficar bem claro de início que a banca trocou o conceiro de Unidade de Proteção integral com unidade de uso sustentável as letras A, B, C e D morrem!

 

Fora isso, reparem nos fundamentos normativos:

 

1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de uso sustentável. Vide art. 7º §2º SNUC. 

 

2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Errado. Este é o objetivo básico de unidade de proteção integral. Vide art. 7ª, §1º SNUC. 

 

3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Certinho. Vide art. 8º.

 

4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Certinho. Vide art. 9º.

 

5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Certinho. Vide art. 11.

 

***Sempre lembro que a única "reserva" do grupo da integral é a biológica. 

**Sempre lembro que o grupo da integral tem menos unidades, apenas 5, e são essas as mais fáceis de serem memorizadas. 

 

L u m o s 

 

 

 

Unidades de Conservação de Proteção Integral:

- Estação Ecológica; Reserva biológica; Regúfio da Vida Silvestre; Monumento Natural e Parque Nacional;

 

Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

- Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de desenvolvimento sustentável; Reserva particular do patrimônio natural; floresta nacional; área de relevante interesse ecológico; área de proteção ambiental

 

Unidades de Conservação de Proteção Integral: Eu Ria Porque Me Ralava!

Estação Ecológica

Reserva Biológica

Parque Nacional

Monumento Natural

Refúgio de vida silvestre


Fonte: algum comentário aqui do QC que adicionei ao meu material.

Resposta: alternativa e

 

SNUC, art. 7°, 

§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (item 1)

§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (item 2)

 

Para responder ao item 3:

Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica.

 

O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber: 

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

 

Para responder aos itens 4 e 5 não tem jeito, tem que decorar os objetivos das UC's. Uma dica é saber diferenciar as de uso integral das de uso sustentável, sendo as primeiras mais restritivas quanto aos usos permitidos, dava pra responder só com isso.

1. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (esse na verdade é o objetivo da Unidade de Uso Sustentável)

2. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (esse é o objetivo da Unidade de Proteção Integral)

Observem que a banca apenas trocou os objetivos da 1 e 2.

3. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

Exatamente conforme diz a Lei nº 9.985/00:

Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de

unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

4. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

Lei nº 9.985/00:

Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de

pesquisas científicas.

5. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Lei nº 9.985/00:

Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de

grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o

desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a

natureza e de turismo ecológico.

Nota-se que a questão exigia que o candidato decorace a lei seca.

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