Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.527/2001), o plano...
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O tema central da questão é o plano diretor, um instrumento fundamental do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), que orienta o desenvolvimento urbano dos municípios.
O plano diretor é abordado principalmente nos artigos 39 a 42 da lei. Ele é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, entre outras situações, e é responsável por estabelecer diretrizes para o planejamento urbano, incluindo o uso do solo.
Vamos analisar cada alternativa para entender melhor a questão:
Alternativa A: "O plano diretor é facultativo para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico."
Essa alternativa está incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, em áreas de especial interesse turístico ou em regiões metropolitanas, conforme o artigo 41 do Estatuto da Cidade.
Alternativa B: "Delimita as áreas nas quais incidirá o direito de preempção."
Esta alternativa também está incorreta. O direito de preempção é uma ferramenta do plano diretor, mas o plano em si não delimita essas áreas; ele pode prever essa possibilidade, mas a delimitação específica ocorre por meio de legislação municipal.
Alternativa C: "Pode fixar as áreas nas quais se permite a alteração de uso do solo urbano."
Esta alternativa é correta. O plano diretor tem a função de estabelecer diretrizes para o uso e ocupação do solo, podendo indicar áreas onde haverá alteração de uso, conforme o artigo 42 da lei.
Alternativa D: "Delimita a área para aplicação de operações consorciadas."
Essa alternativa está incorreta. Embora o plano diretor possa prever operações urbanas consorciadas, a delimitação específica dessas áreas é feita por leis municipais específicas.
Alternativa E: "Deve englobar o território do município, excetuando-se as áreas de preservação permanente (APP)."
Esta alternativa é incorreta. O plano diretor deve, sim, englobar todo o território do município, incluindo áreas de preservação permanente, pois essas áreas são parte do planejamento sustentável e da gestão territorial.
Um exemplo prático para entender a aplicação do plano diretor em alterações de uso do solo: imagine uma cidade que decide transformar uma área industrial em uma área residencial. O plano diretor será o documento que vai orientar essa mudança, estabelecendo as condições para a transição de uso.
Conclusão: A alternativa correta é a Alternativa C, pois reflete a função do plano diretor de fixar diretrizes para o uso do solo urbano.
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Comentários
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A - Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
B - Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência
.
C (Gab) - Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. -
D - Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
E - Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. - Não há qualquer exceção.
A - obrigatório
B – poderá delimitar...
C – certa
D – poderá...
E – sem exceção
Que questão, meus amigos...
erro da B: Lei municipal é que delimita as áreas, não o plano diretor.
erro da letra D, mesmo que a B... quem delimita é lei municipal, e não o plano diretor
Erro da E: a Lei não menciona APP
A que pensei que não era, ERA, acabei marcando e acertei
- Direito de preempção = Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas que incidirá o direito de preempção (art. 25 §1º do Estatuto da Cidade)
- Da outorga onerosa do direito de construir = O plano diretor poderá fixar as áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido (art. 28 do Estatuto da Cidade)
- Das operações urbanas consorciadas = Lei municipal específica, baseada no plano diretor poderá delimitar a área para a aplicação de operações consorciadas (art. 32 do Estatuto da Cidade)
- Da transferência do direito de construir = Lei municipal, baseada no plano diretor poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário (art. 35 do Estatuto da Cidade)
- Estudo de impacto de vizinhança = Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) (art. 36 do Estatuto da Cidade)
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