Com base nas disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (...
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ALTERNATIVA D = LRF - ART 5 , INCISO III , PARAGRAFOS 1 E 2 .
Gab D
A - Incorreta. Entendo que o erro da assertiva esteja na conjugação dos dispositivos abaixo:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
B - Incorreta. A LRF não se aplica às empresas estatais independentes. Vejamos o Art. 1º:
§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
[...]
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
C - Incorreta. A reserva de contingência estará contida na LOA; sua forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO. Destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. (Art. 5º, III, b, da LRF)
D - Correta. Art. 5º da LRF:
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
E - Incorreta. LRF:
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
[...]
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Ou seja, não há dedução dos valores do imposto de renda retido na fonte, mas sim da contribuição previdenciária.
A - Incorreta - LC 101/00, Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
A alternativa D está correta, conforme parágrafos 1o e 2o do art. 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal: “§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
1) Reserva de contingência serve para o passivo contingente, que será utilizado conforme critérios estabelecidos pela LDO, no seu Anexo de Riscos. Por isso, não faz sentido, pelo menos a princípio, utilizá-lo para o pagamento de restos a pagar, que possui outra lógica orçamentária.
2) Expressamente, a LRF se aplica às estatais dependentes, o que nos permite concluir que as independentes seguem outro regime jurídico.
Gabarito: D
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