O cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidad...

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Q30648 Administração Financeira e Orçamentária
O cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, com ênfase no que se refere a
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Lei 101/2000 (LRF):Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Fiscalização da Gestão Fiscala) ERRADA - limites e condições para realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARb) ERRADA - providências tomadas para recondução do montante das DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA aos respectivos limites.c) ERRADA - atintimento das metas estabelecidas na LDO ( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)D) CORRETAE) ERRADA - atintimento das metas estabelecidas na LDO ( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)

        Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

        I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

        II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

        III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

        IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

        V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

        VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

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Segue meu entendimento do item:

Lei 101/2000 (LRF):Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

Famosa questão "Cara → Crachá" que era padrão FCC no passado. 

a) limites e condições para realização de investimentos e inversões financeiras. (errado:  II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;)

b) providências tomadas para recondução do montante das dívidas flutuante aos respectivos limites. (Errado:  IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;)

c) atingimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. (errado:  I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;)

d) cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. (literal:  VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.)

e) atingimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual. (errado:  I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;)

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