O cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidad...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da fiscalização do cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF, Lei Complementar nº 101 de 2000, é um marco regulatório importante para a administração pública no Brasil, uma vez que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos principais objetivos é garantir o equilíbrio das contas públicas, impondo limites e regras para a gestão orçamentária.
A questão nos pede para identificar em qual área o Poder Legislativo e outros órgãos devem focar sua fiscalização. A alternativa correta é a D - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Justificativa para a Alternativa Correta (D): A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que todos os entes da Federação devem respeitar limites específicos quanto aos seus gastos, incluindo os referentes aos Poderes Legislativo e Executivo. No caso dos legislativos municipais, a LRF impõe restrições aos gastos, e uma das funções do controle realizado pelo Poder Legislativo e os Tribunais de Contas é verificar o cumprimento destes limites. Portanto, a alternativa D reflete diretamente uma das responsabilidades de fiscalização destacadas na LRF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - limites e condições para realização de investimentos e inversões financeiras: Embora a LRF regule investimentos e inversões financeiras, a fiscalização direta não se concentra exclusivamente neles, mas sim no respeito aos limites fiscais globais, incluindo despesas com pessoal e endividamento.
B - providências tomadas para recondução do montante das dívidas flutuante aos respectivos limites: As dívidas flutuantes referem-se a compromissos de curto prazo e soluções imediatas, mas a fiscalização tem um enfoque mais amplo, abrangendo todo o contexto fiscal e não apenas este ponto específico.
C - atingimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual: Embora importante, o Plano Plurianual (PPA) envolve planejamento estratégico de médio prazo e sua fiscalização não é o foco principal da LRF, que prioriza o controle de limites fiscais anuais e a execução orçamentária.
E - atingimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual: A Lei Orçamentária Anual (LOA) define o orçamento a ser seguido, mas a LRF destaca mais o cumprimento dos limites fiscais do que especificamente o atingimento das metas dessa lei.
A questão destaca a importância de entender como a LRF regula não apenas a elaboração e execução do orçamento, mas também os limites de gastos, especialmente para os poderes legislativos municipais, cujo controle é essencial para a responsabilidade fiscal.
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Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
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Segue meu entendimento do item:
Lei 101/2000 (LRF):Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
a) limites e condições para realização de investimentos e inversões financeiras. (errado: II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;)
b) providências tomadas para recondução do montante das dívidas flutuante aos respectivos limites. (Errado: IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;)
c) atingimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. (errado: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;)
d) cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. (literal: VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.)
e) atingimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual. (errado: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;)
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