Para os efeitos da Lei Complementar 101 de 2.000, entende-se...
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Para resolver essa questão, é necessário compreender conceitos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre a definição de termos importantes como "ente da Federação", "empresa controlada" e "empresa estatal independente".
A alternativa correta é a letra D - I e II, apenas. Vamos entender por quê:
Análise das alternativas:
I. Ente da Federação: De acordo com a LRF, entende-se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Portanto, essa afirmativa está correta.
II. Empresa Controlada: A definição de empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. Essa afirmativa também está correta.
III. Empresa Estatal Independente: A definição apresentada está incorreta. Uma empresa estatal independente é aquela que não recebe recursos do ente controlador para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral. A descrição dada na questão refere-se a empresas que não são estatais independentes.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque as afirmações I e II estão de acordo com as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal. A afirmativa III está incorreta, pois o conceito descrito não condiz com a definição de empresa estatal independente, tornando as outras alternativas inválidas.
Análise das alternativas incorretas:
A - Inclui a afirmativa III, que está incorreta.
B - Inclui a afirmativa III, que está incorreta.
C - Exclui a afirmativa I, que está correta, e inclui a afirmativa III, que está incorreta.
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III - Conceito de empresa estatal Dependente
Resposta: D
I- ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. (Certo)
II- empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. (Certo)
III- empresa Estatal Independente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. (Errado- Empresa Estatal Dependente)
III- empresa Estatal DEPENDENTE: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
A Empresa Independente não recebe recursos da União para despesas de custeio, o que de cara elimina a III.
INdependente = Dependente;
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