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Q1984890 Administração Financeira e Orçamentária

Em decorrência da sua relevância no financiamento das ações governamentais no ciclo de execução orçamentária, a dívida pública é amplamente tratada pela legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz uma série de disposições para o seu controle e gestão.

Diante da necessidade de contração de novas dívidas no âmbito de um ente público, deve-se considerar que:

Alternativas

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A questão se refere à gestão da dívida pública e sua regulamentação conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A dívida pública é essencial para o financiamento das ações governamentais, e a LRF estabelece normas para seu controle, garantindo responsabilidade fiscal.

Alternativa Correta: D - O parâmetro para atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada pode ser definido na LDO.

A alternativa D está correta porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é responsável por estabelecer parâmetros, inclusive para a atualização monetária da dívida. Isso se alinha com a função da LDO de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, fixando as diretrizes para a execução orçamentária e financeira.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - A limitação de despesas para pagamento do serviço da dívida é vedada apenas no último ano de mandato.

Errada. A LRF não permite a limitação de despesas para o pagamento do serviço da dívida em nenhum momento, não só no último ano de mandato. O serviço da dívida tem prioridade para assegurar a solvência dos compromissos financeiros do ente público.

B - As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, devem constar em lei específica.

Errada. Na verdade, as despesas com dívida pública são registradas no orçamento anual e não requerem uma lei específica, embora possam ser reguladas por normas gerais.

C - As operações de crédito com prazo inferior a doze meses não integram a dívida pública consolidada.

Errada. A LRF considera como parte da dívida consolidada qualquer operação de crédito, independentemente do prazo, desde que envolva compromissos financeiros do ente público.

E - O refinanciamento da dívida pública deve ser definido em lei que trata de créditos adicionais.

Errada. O refinanciamento da dívida pública deve ser previsto no orçamento e não em leis que tratam de créditos adicionais, que são voltadas para ajustes e suplementações orçamentárias.

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Gabarito: letra D.

LRF

Art. 5º

§ 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

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Analisando as demais assertivas:

a) Art. 9º LRF § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Veja que não há o critério citado na assertiva.

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b) Art. 5º LRF § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

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c) Art. 29 LRF § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

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e) Art. 5º LRF § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

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abraços, bons estudos!

Fiquei na dúvida se na B essa "lei específica" não seria a LOA

Fiquei com dúvida na C) porque a questão não informou se a receita constava no orçamento ou não.

Art. 29 LRF § 3: Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

A letra C também apresenta uma alternativa válida e correta, uma vez que trata da regra.

Para que esta se enquadre em dívida pública consolidada os compromissos de exigibilidade devem ser superiores a 12 meses.

A alternativa levou em consideração uma exceção. No entanto, deixou de informar que as receitas das operações de crédito tenham constado do orçamento. O que é imprescindível para o enquadramento como dívida pública consolidada.

Art. 29 LRF § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Caberia recurso, uma vez que não se pode considerar a exceção como regra.

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