No Estado do Rio de Janeiro a repartição dos limites globais...

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Q507948 Administração Financeira e Orçamentária
No Estado do Rio de Janeiro a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO poderá exceder:
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Gabarito A


LRF Art. 20 

 II - na esfera estadual:

 a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

 b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

 c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

 d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

GABARITO: LETRA A

  Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

 II - na esfera estadual:

        a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

        b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

        c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

        d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

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