No que tange ao regramento vigente sobre concursos públicos,...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de
classificação dos candidatos habilitados.
Art. 12. As provas serão avaliadas na escala de zero a dez pontos, e aos títulos, quando afins,
serão atribuídos, no máximo, cinco pontos.
Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:
III - Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação
do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.
(NR)
IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital.
GABARITO A
Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de
classificação dos candidatos habilitados.
Art. 12. As provas serão avaliadas na escala de zero a dez pontos, e aos títulos, quando afins,
serão atribuídos, no máximo, cinco pontos.
Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:
III - Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação
do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.
(NR)
IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital.
letra A
A aprovação em concurso gera a expectativa subjetiva de direito?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo