Em relação ao planejamento estratégico e operacional do Mini...
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Gabarito: B
Fundamento Legal: LC 57/2006 (LOMPPA)
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A) O Plano Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão aprovados pelo Procurador- -Geral de Justiça e elaborados com a participação efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. (errado)
Art. 71. O Plano Geral de Atuação (PGA) e o Plano Plurianual (PPA) do Ministério Público serão aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e elaborados com a participação efetiva dos representantes dos órgãos da Administração Superior, das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça das três entrâncias, dos Centros de Apoio Operacional, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e dos servidores do Ministério Público.
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B) São instrumentos do planejamento estratégico e operacional do Ministério Público, o Plano Geral de Atuação do Ministério Público (PGA-MP/PA), o Plano Plurianual do Ministério Público (PPA-MP/PA), além de outros instrumentos previstos em lei ou em ato normativo. (gabarito)
Art. 69. São instrumentos do planejamento estratégico e operacional do
Ministério Público:
I - o Plano Geral de Atuação do Ministério Público (PGA-MP/PA);
II - o Plano Plurianual do Ministério Público (PPA-MP/PA);
III - outros instrumentos, previstos em lei ou em ato normativo.
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C) Os Programas ou Planos de Atuação (PA) aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, visarão atender situações emergenciais relacionadas com as funções institucionais ou áreas de atuação do Ministério Público e dependerão de suas disponibilidades orçamentária e financeira. (errado)
Art. 71, § 3º Os Programas e Projetos Especiais (PE), aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, visarão atender situações especiais ou emergenciais relacionadas com as funções institucionais ou áreas de atuação do Ministério Público e dependerão de suas disponibilidades orçamentária e financeira.
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D) Os Programas e Projetos Especiais (PE) das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao desempenho das atribuições dos seus órgãos de execução, a forma da participação dos demais órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios, recursos e controle para as suas execuções. (errado)
Art. 71, § 2º Os Programas ou Planos de Atuação (PA) das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao desempenho das atribuições dos seus órgãos de execução, a forma da participação dos demais órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios, recursos e controle para as suas execuções.
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Bons estudos!!!
A alternativa A está errada, porque a aprovação do Plano Geral de Atuação e o Plano Plurianual são aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça e não pelo PGJ. (art. 71 LOMPPA).
Alternativa B é o gabarito, letra de lei do artigo 69, incisos I, II e III da LOMPPA.
Os conceitos das alternativas C e D estão trocados, isso quer dizer que:
Programas ou Planos de Atuação (PA) das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias ao desempenho das atribuições dos seus órgãos de execução, a forma da participação dos demais órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios, recursos e controle para as suas execuções (art. 71, § 2.º da LOMPPA)
Programas e Projetos Especiais (PE) aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, visarão atender situações *especiais* ou emergenciais relacionadas com as funções
institucionais ou áreas de atuação do Ministério Público e dependerão de suas disponibilidades orçamentária e financeira. (Art. 71, § 3.º LOMPPA).
Perceba que a CESPE tirou a palavra *especial* do afirmativa C justamente para dificultar a exclusão da alternativa.
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