O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual ...

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Q419622 Direito Empresarial (Comercial)
O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da administração deva relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Nesse contexto das sociedades anônimas, analise as proposições:

I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.

Das proposições apresentadas:
Alternativas

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Comentários

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Meus caros, 
A questão se resolve com a letra da lei. Vamos lá:De fato, de acordo com o § 1º do Artigo 243 da Lei 6.404/76, são consideradas coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa (Assertiva 'I'). De outra parte, a lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela presume que toda participação acima de 20% (vinte por cento) do capital votante da empresa investida sem controlá-la é significativa o suficiente para ser considerada automaticamente uma coligada (Assertiva 'II'). O que se deve destacar é que mesmo percentuais menores de participação podem levar uma empresa a ser considerada coligada a outra: basta que uma empresa detenha ou exerça o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Por sua vez, uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou através de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores (Assertiva 'III). Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de 50% das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa: basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa. Apenas para complementar os estudos, destaco que se todas as ações de uma empresa pertencem a outra, ela não é apenas controlada: ela passa a ser uma subsidiária integral daquela outra empresa. Por fim, a companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários (Assertiva 'IV). Está tudo no Artigo 243 da Lei 6.404/76 e seus parágrafos.
Uma abraço (,) amigo.Antoniel. 

 Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

  § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

  § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

  § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Bons Estudos!

E a Resolução 75 do CNJ? As letras D e E estão em desacordo com ela!

Pode se afirmar que somente os valores mobiliares de emissão de companhia aberta registrada na comissão de valores mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários?

R: Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.

Logo, a imposição legal recai também na companhia fechada. 

Joelson silva santos

Pinheiros Es.

Essa forma de questão está abolida.

Abraços.

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