Maria, servidora pública recém concursada do MPPA, inicia o ...
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Comentários
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poxa. nem uma explicação do pq foi anulada. ou qual foi considerada correta? preciso aprender o raciocínio dessa banca...
eu acho q a correta seria letra C. mas não confio nessa minha cabeça maluca
GAB em tese seria a letra "C" exceto pelo termo "avaliação especial de desempenho".
A avaliação especial de desempenho tem como objetivo aferir os requisitos mínimos de aptidão do servidor em estágio probatório para o serviço público, gerando subsídios ao processo de confirmação do servidor no cargo ou, quando for o caso, de sua exoneração ou recondução ao cargo anteriormente ocupado, em atendimento .
A avaliação de estágio probatório é a ferramenta de gestão que permite avaliar se o novo servidor está apto para adquirir a estabilidade em seu cargo efetivo. Nos primeiros três anos de efetivo exercício, os servidores são avaliados em requisitos relacionados a assiduidade, disciplina, eficiência e idoneidade moral.
https://www.google.com/search?q=avalia%C3%A7%C3%A3o+estagio+probatorio&rlz=1C1GCEA_enBR1014BR1018&oq=avalia%C3%A7%C3%A3o+estagio+probatorio&aqs=chrome..69i57.8399j0j9&sourceid=chrome&ie=UTF-8
de acordo com a lei do PA não sei, mas de acordo com a CF Legislação Estadual de Minas Gerais e do MPMG estágio probatório é 3 anos, submetido à avaliação periódica de desenvolvimento (na legislação estadual fala de avaliação especial de desempenho). O que requer cuidado nessas questões é: De acordo com a lei 8112/90 o EP é 2 anos. O STF não se pronunciou quanto à isso, apesarde ja ter julgado ações isoladas como sendo 3 anos.
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