A lei de responsabilidade fiscal em seu art. 4o , determina...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1052636 Administração Financeira e Orçamentária
A lei de responsabilidade fiscal em seu art. 4o , determina que a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias), além de atender a Constituição Federal também disporá sobre:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Conforme o art. 4º da LRF, a LDO disporá:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
I - disporá também sobre: 
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; 
c) (VETADO) 
d) (VETADO) 
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO) 
III - (VETADO)
Gabarito do professor: Letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

        I - disporá também sobre:

        a) equilíbrio entre receitas e despesas;

        b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

     

        e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

        f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

GAB:B

LDO NA CF/88

-Metas e Prioridades 

-DK para exercício subsequente

-Orienta a elaboração da LOA

-Dispõe sobre alterações na legislação tributária

-Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento

LDO NA LRF

-Equilíbrio: receitas e despesas

-Critérios e formas de limitação de empenho

-Controle de custos e avaliação dos resultados

-Condições e exigências para transferências de recurso

-Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico*

**O anexo específico não integra a LDO. Ele acompanha a mensagem que encaminha o PLDO

Letra B

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 

I - disporá também sobre LI NO TR EQUI

b) critérios e forma de LImitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; 

e) NOrmas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 

f) demais condições e exigências para TRansferências de recursos a entidades públicas e privadas;

a) EQUIlíbrio entre receitas e despesas;

c) (VETADO) 

d) (VETADO) 

III - (VETADO)

A LDO dispõe sobre:

-Equilíbrio entre receitas e despesas? OK

-Normas pra limitação de empenho? Não, mas sim critérios e formas de limitação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo