Com relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal...
São empresas estatais dependentes, as controladas por qualquer ente da Federação que recebam recursos para investimentos que não decorram de aportes para aumento do capital social.
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o conceito de empresas estatais dependentes, conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar nº 101 de 2000. Para compreender essa questão, é crucial entender o que caracteriza uma empresa estatal como dependente no contexto das finanças públicas. A LRF tem como objetivo principal impor limites e condições para a gestão fiscal, promovendo o equilíbrio das contas públicas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra C - certo. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma empresa estatal dependente é aquela controlada por um ente da Federação que recebe recursos do Tesouro para pagamento de despesas de custeio ou de capital. O texto da questão se refere especificamente ao recebimento de recursos para investimentos que não decorrem de aportes para aumento do capital social. Isso está em conformidade com a definição de empresa estatal dependente, pois, segundo a LRF, tais empresas são aquelas que precisam de recursos financeiros além dos aportes para capitalização, isto é, para suas operações habituais ou investimentos não ligados a aumento de capital.
Análise das Alternativas Incorretas:
Na verdade, não há outra alternativa a ser analisada, já que se trata de uma questão do tipo "certo" ou "errado". O item foi considerado correto conforme o gabarito oficial, que está de acordo com os conceitos descritos na LRF.
Para resolver questões desse tipo, o estudante deve se habituar a diferenciar o que caracteriza uma empresa estatal dependente ou não. Recomendo revisar as definições presentes na LRF, principalmente no que diz respeito às transferências financeiras entre entes federativos e suas estatais.
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Comentários
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Correto. Art. 2º da Lei Complementar nº 101/00: “empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.
Entende-se por empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Além disso, o artigo 1º da referida lei (LRF) inclui as estatais dependentes como parte integrante da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Dessa forma, essas empresas deverão observar as orientações contábeis para o Setor Público, inclusive quanto à utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (novo plano de contas) e elaboração dos novos demonstrativos.
No entanto, em virtude de sua natureza jurídica, tais estatais também deverão observar a legislação societária.
Dessa forma, as estatais dependentes devem atender tanto a lei 6404/76 (e alterações posteriores) quanto à lei 4320/1964 (e alterações posteriores).
As empresas estatais dependentes estão definidas, no art. 2º da Lei Complementar nº 101/00, como:
“empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.
PELO conceito supracitado não seria certo o gabarito. A lei nem fala de capital social
Recurso para investimento não é recurso para pagamento de despesas com pessoal... tem alguma coisa errada ai... recurso para investimento seria do Orçamento de Investimentos das empresas estatais, portanto empresa INdependentes.
LRF:
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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