Com relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal...

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Q558586 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.

São empresas estatais dependentes, as controladas por qualquer ente da Federação que recebam recursos para investimentos que não decorram de aportes para aumento do capital social.


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Correto. Art. 2º da Lei Complementar nº 101/00: “empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

Entende-se por empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Além disso, o artigo 1º da referida lei (LRF) inclui as estatais dependentes como parte integrante da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Dessa forma, essas empresas deverão observar as orientações contábeis para o Setor Público, inclusive quanto à utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (novo plano de contas) e elaboração dos novos demonstrativos.

No entanto, em virtude de sua natureza jurídica, tais estatais também deverão observar a legislação societária.

Dessa forma, as estatais dependentes devem atender tanto a lei 6404/76 (e alterações posteriores) quanto à lei 4320/1964 (e alterações posteriores).

Gab C Charlie

As empresas estatais dependentes estão definidas, no art. 2º da Lei Complementar nº 101/00, como:

empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.


PELO  conceito supracitado não seria certo o gabarito. A lei nem fala de capital social

Recurso para investimento não é recurso para pagamento de despesas com pessoal... tem alguma coisa errada ai... recurso para investimento seria do Orçamento de Investimentos das empresas estatais, portanto empresa INdependentes.

LRF:

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

        I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

        II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

        III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

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