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A alternativa correta para a questão é E - Errado.
Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar os conceitos envolvidos.
Tema da questão: A questão trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos no Brasil e a isonomia entre os servidores civis e militares. Para resolvê-la, é necessário ter conhecimento sobre a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.112/1990.
Pontos importantes para a resolução:
- A Constituição Federal de 1988 estabelece diretrizes gerais sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui autonomia para criar suas próprias leis específicas para seus servidores.
- Não existe um regime jurídico único para todos os entes federativos. Embora existam princípios comuns previstos na Constituição, as normas específicas podem variar.
- A isonomia mencionada na questão também está equivocada. A Constituição prevê regimes diferentes para servidores civis e militares. Além disso, não é correto afirmar que a isonomia é garantida para servidores com mais de três anos de cargo efetivo.
Análise da alternativa correta:
A alternativa é Errado porque:
- O regime jurídico dos servidores públicos não é único para todos os entes federativos. Cada ente possui sua própria legislação específica.
- Não há isonomia entre servidores civis e militares, uma vez que possuem regimes jurídicos distintos. Além disso, a isonomia não está vinculada ao tempo de três anos de cargo efetivo.
Referências legais:
- Constituição Federal de 1988, artigos 37 e seguintes, que tratam dos princípios e normas gerais da administração pública.
- Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Em resumo, é importante entender que a legislação sobre servidores públicos é descentralizada, permitindo que cada ente federativo regule de forma específica seus próprios servidores, respeitando princípios gerais estabelecidos na Constituição.
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Comentários
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Não, o regime jurídico dos servidores públicos no Brasil não é único para todos os entes federativos. Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para legislar sobre a organização e funcionamento de seus órgãos públicos, incluindo as normas relacionadas aos servidores públicos.
Dessa forma, há variações nas regras, benefícios e deveres dos servidores públicos entre os diferentes níveis de governo no Brasil. Por exemplo, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais não é o mesmo que o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais ou Municipais. Essa diversidade normativa possibilita adaptações às realidades e necessidades específicas de cada ente federativo.
Civis e Militares Regimes jurídicos distintos.
lei 8.112/1990 - esta lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos ,civis da união,das autarquias e das fundações públicas federais.
não é a constituição federal
No Brasil, o regime jurídico dos servidores públicos não é único para todos os entes federativos. A Constituição Federal de 1988 estabelece um arcabouço geral, mas permite que União, Estados, Municípios e Distrito Federal tenham seus próprios regimes jurídicos para seus servidores públicos.
### Regime Jurídico dos Servidores Públicos
1. **União, Estados, Municípios e Distrito Federal**: Cada ente federativo possui autonomia para criar e gerir o seu próprio regime jurídico para os servidores públicos. A Constituição Federal fornece diretrizes gerais, mas a legislação específica de cada ente detalha os direitos, deveres e regime de trabalho dos seus servidores.
2. **Regime Jurídico Único**: A Constituição, em seu artigo 39, originalmente previa um regime jurídico único para os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional de cada ente federativo. No entanto, emendas constitucionais e interpretações posteriores flexibilizaram essa exigência, permitindo maior autonomia legislativa para os entes federados.
3. **Militares**: Os militares possuem um regime jurídico próprio, distinto do regime dos servidores civis. Este regime é regido por legislações específicas, como o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), e contempla peculiaridades próprias das carreiras militares.
### Isonomia e Estabilidade
1. **Isonomia**: A Constituição Federal garante a isonomia (igualdade) de tratamento entre os servidores públicos, mas isso se aplica dentro do mesmo ente federativo e para situações comparáveis. A isonomia não implica que servidores de diferentes entes federativos ou carreiras (civis e militares) terão necessariamente os mesmos direitos e benefícios.
2. **Estabilidade**: A estabilidade dos servidores públicos é assegurada pela Constituição Federal após três anos de efetivo exercício, conforme o artigo 41. Esta estabilidade é uma garantia para os servidores que são aprovados em concurso público e serve para proteger a administração pública de interferências políticas e assegurar a continuidade dos serviços públicos.
### Resumo
Portanto, enquanto a Constituição Federal de 1988 estabelece diretrizes e princípios gerais para o regime jurídico dos servidores públicos, cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui a liberdade de detalhar e administrar o regime dos seus servidores por meio de suas próprias leis. Os militares têm um regime distinto dos civis, com normas específicas. A isonomia referida na Constituição não implica um regime único para todos os servidores em todas as esferas, mas sim a igualdade de tratamento em contextos comparáveis dentro do mesmo ente.
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