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Q1052638 Direito Financeiro
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a destinação de recursos ao setor privado, é correto afirmar que
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. Toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, poderão realizar transferências ao setor privado. No caso das instituições financeiras e do Banco Central do Brasil, exige-se que essa atuação seja feita no exercício de suas atribuições precípuas segundo o art. 26 da LRF:

“Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
§ 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil".

B) ERRADO. Tanto a administração pública direta quanto à direta, mediante lei específica, poderá realizar transferências ao setor privado conforme o art. 26 da LRF

C) ERRADO. A administração pública, direta e indireta, mediante LEI ESPECÍFICA (não é decreto assinado pelo chefe do poder executivo), inclusive fundações públicas e empresas estatais, poderão realizar transferências ao setor privado.  No caso das instituições financeiras e do Banco Central do Brasil, exige-se que essa atuação seja feita no exercício de suas atribuições precípuas.

D) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 26 da LRF: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

E) ERRADO. Toda a administração pública, inclusive as instituições financeiras e o PODER EXECUTIVO, mediante LEI ESPECÍFICA (não precisa ser complementar), poderão realizar transferências ao setor privado nos termos da lei. Não precisa ser necessariamente para cobrir urgências decorrentes de calamidade pública.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

§ 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

o   Gabarito: D.

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A: Errada? Eu não encontrei o erro, se alguém achar eu até agradeceria se me mandasse uma mensagem! A assertiva contém o §1º do 26 quase em sua literalidade:

Questão: toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil, poderão realizar transferências ao setor privado.

Lei: §1º.O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

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B: Errada. A administração indireta também poderá destinar recursos ao setor privado.

Art. 26. §1º.O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

.

C: Errada. Primeiro: a destinação de recursos ao setor privado não ocorrerá por decreto do Executivo, mas por lei específica. Em segundo lugar, as instituições financeiras não poderão fazê-lo.

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§1º.O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

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D: Correta.

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

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E: Errada. Como dito acima, as instituições financeiras não poderão, no exercício de suas atribuições precípuas, destinar recursos ao setor privado, nesses moldes. Todavia, não há qualquer vedação à possibilidade do Poder Executivo fazê-lo.

O erro da letra A consiste em dizer que as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E O BANCO CENTRAL NÃO PODEM DESTINAR RECURSOS AO SETOR PRIVADO.

O artigo 26 da Lei estabelece as exigências que a administração direta e indireta precisam adotar para repassar recursos para o setor privado. Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo, estabelece as exceções quanto a essas exigências, ou seja, quem não precisa seguir tais exigências para destinar recursos ao setor privado são: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E O BANCO CENTRAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PRECÍPUAS.

LRF - Lei 101

Art. 26

Destinação de recursos p/, direta/indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas/déficits de pessoas jurídicas deverá ser:

*Autorizada por lei específica;

*Atender ás condições estabelecidas na LDO;

*Estar prevista na LOA/em seus créditos adicionais.

-Aplica-se:

*Administração Indireta;

*Fundações Púb;

*Empresas estatais;

*Instituições Financeiras;

*Banco Central do Brasil.

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