De acordo com a Lei no 4.320/64, a Lei de Orçamentos comp...

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Q1052643 Direito Financeiro
De acordo com a Lei no 4.320/64, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas
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Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada no art. 3º da Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".  



GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Art. 3o A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Artigo 3º: A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Complementando: exceto as operações de créditos por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA!!!

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

Quando o examinador é preguiçoso. Embora a letra B represente a literalidade do artigo 3º da Lei 4.320/64, a letra C não está incorreta, pois as contribuições de melhoria representam receita que deve estar compreendida na Lei Orçamentária, portanto, erra o examinador ao considerar a Letra C errada.

CAPÍTULO II

Da Receita

Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

Art. 11, §4º: tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

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