O Museu Império, organizado como fundação pública municipal,...

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Q1968717 Direito Administrativo
O Museu Império, organizado como fundação pública municipal, é famoso pela curadoria de obras de arte de valor histórico nacional. Seu acervo principal retrata o cotidiano de Dom Pedro I, tendo como autor o já falecido artista Genário II. Verificou-se que algumas obras necessitavam de restauração. O departamento de licitações da fundação constatou que, no Brasil, há apenas 3 especialistas na restauração de obras do referido artista, sendo um deles residente na mesma localidade onde se situa o Museu. Considerando o caso hipotético, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a assertiva correta.
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Gabarito: letra C.

Questão complicadinha, mas bora lá:

A lei 14.133 traz como item de licitação dispensável a aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos, desde que

  • sejam inerentes às finalidades do órgão ou com elas compatíveis;
  • autenticidade certificada.

Então, cuidado, há uma hipótese de inexigibilidade quase igual, especificamente, em relação a restauração de obras de arte (veja que é apenas restauração, a aquisição é item de licitação dispensável sempre). Caso esse que é configurado como serviço técnico intelectual. Para se enquadrar em inexibilidade a questão teria que trazer essa informação, que é de natureza intelectual, prestado por empresa de notória especialização.

No caso da questão, um museu é famoso pela curadoria de obras de arte de valor histórico nacional, ou seja, a sua finalidade é essa mesmo, restauração de obras e objetos históricos, logo, não poderia se enquadrar na explicação acima de item de inexigibilidade, e por isso nosso gabarito é letra C.

Gabarito: C

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/2021.

Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

NÃO CONFUNDIR

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:  

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

O PULO DO GATO:

Primeiro, o concurseiro tem que saber que é caso de inexigibilidade quando a competição é INVIÁVEL.

Segundo, o concurseiro tem que saber que é caso de dispensa quando a competição é viável, mas alguma circunstância permite que a licitação não seja realizada (ex: dar celeridade ao trâmite, desburocratização, etc).

No caso apresentado, perceba que a competição é viável, apesar de ser muito difícil por haver apenas 3 pessoas qualificadas no país. Porém, vejam: nesse caso a lei previu a dispensa, exposta pelos comentários dos outros colegas, justamente para quê? Dar celeridade ao trâmite e desburocratizar a contratação.

Logo, é caso de dispensa e o gabarito é C.

A questão trabalhou uma pegadinha com a letra da lei que poderia ter sido resolvida com essa lógica, que se aplica em qualquer questão de dispensa/inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

(((F.A.C.A.S.)))

1. Fornecedor exclusivo

2. Aquisição ou locação de imóvel ideal

3. Credenciamento

4. Artista consagrado

5. Serviço especializado

O PULO DO GATO:

Primeiro, o concurseiro tem que saber que é caso de inexigibilidade quando a competição é INVIÁVEL.

Segundo, o concurseiro tem que saber que é caso de dispensa quando a competição é viável, mas alguma circunstância permite que a licitação não seja realizada (ex: dar celeridade ao trâmite, desburocratização, etc).

No caso apresentado, perceba que a competição é viável, apesar de ser muito difícil por haver apenas 3 pessoas qualificadas no país. Porém, vejam: nesse caso a lei previu a dispensa, exposta pelos comentários dos outros colegas, justamente para quê? Dar celeridade ao trâmite e desburocratizar a contratação.

Logo, é caso de dispensa e o gabarito é C.

A questão trabalhou uma pegadinha com a letra da lei que poderia ter sido resolvida com essa lógica, que se aplica em qualquer questão de dispensa/inexigibilidade.

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/2021.

Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

NÃO CONFUNDIR

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:  

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

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