O Museu Império, organizado como fundação pública municipal,...
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Comentários
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Gabarito: letra C.
Questão complicadinha, mas bora lá:
A lei 14.133 traz como item de licitação dispensável a aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos, desde que
- sejam inerentes às finalidades do órgão ou com elas compatíveis;
- autenticidade certificada.
Então, cuidado, há uma hipótese de inexigibilidade quase igual, especificamente, em relação a restauração de obras de arte (veja que é apenas restauração, a aquisição é item de licitação dispensável sempre). Caso esse que é configurado como serviço técnico intelectual. Para se enquadrar em inexibilidade a questão teria que trazer essa informação, que é de natureza intelectual, prestado por empresa de notória especialização.
No caso da questão, um museu é famoso pela curadoria de obras de arte de valor histórico nacional, ou seja, a sua finalidade é essa mesmo, restauração de obras e objetos históricos, logo, não poderia se enquadrar na explicação acima de item de inexigibilidade, e por isso nosso gabarito é letra C.
Gabarito: C
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
NÃO CONFUNDIR
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
O PULO DO GATO:
Primeiro, o concurseiro tem que saber que é caso de inexigibilidade quando a competição é INVIÁVEL.
Segundo, o concurseiro tem que saber que é caso de dispensa quando a competição é viável, mas alguma circunstância permite que a licitação não seja realizada (ex: dar celeridade ao trâmite, desburocratização, etc).
No caso apresentado, perceba que a competição é viável, apesar de ser muito difícil por haver apenas 3 pessoas qualificadas no país. Porém, vejam: nesse caso a lei previu a dispensa, exposta pelos comentários dos outros colegas, justamente para quê? Dar celeridade ao trâmite e desburocratizar a contratação.
Logo, é caso de dispensa e o gabarito é C.
A questão trabalhou uma pegadinha com a letra da lei que poderia ter sido resolvida com essa lógica, que se aplica em qualquer questão de dispensa/inexigibilidade.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(((F.A.C.A.S.)))
1. Fornecedor exclusivo
2. Aquisição ou locação de imóvel ideal
3. Credenciamento
4. Artista consagrado
5. Serviço especializado
O PULO DO GATO:
Primeiro, o concurseiro tem que saber que é caso de inexigibilidade quando a competição é INVIÁVEL.
Segundo, o concurseiro tem que saber que é caso de dispensa quando a competição é viável, mas alguma circunstância permite que a licitação não seja realizada (ex: dar celeridade ao trâmite, desburocratização, etc).
No caso apresentado, perceba que a competição é viável, apesar de ser muito difícil por haver apenas 3 pessoas qualificadas no país. Porém, vejam: nesse caso a lei previu a dispensa, exposta pelos comentários dos outros colegas, justamente para quê? Dar celeridade ao trâmite e desburocratizar a contratação.
Logo, é caso de dispensa e o gabarito é C.
A questão trabalhou uma pegadinha com a letra da lei que poderia ter sido resolvida com essa lógica, que se aplica em qualquer questão de dispensa/inexigibilidade.
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
NÃO CONFUNDIR
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
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