Acerca da execução penal, disciplinada na Lei n° 7.210/84, ...
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Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
LETRA A
ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA "A"
"Os condenados por qualquer crime, doloso ou culposo, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor" - O erro da alternativa se encontra na parte onde diz "culposo", pois conforme o art. 9º-A da Lei de Execução Penal, aplica - se à identificação de perfil genético em caráter obrigatório SOMENTE AOS CRIMES DOLOSOS E ESTES DEVEM SER COMETIDOS OBRIGATORIAMENTE COM VIOLÊNCIA GRAVE CONTRA PESSOA, ALÉM DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS!
Assim sendo, NÃO BASTA SER CRIME DOLOSO, deve haver o dolo MAIS A VIOLÊNCIA, A QUAL DEVERÁ SER GRAVE, SALVO no delitos da Lei 8.072/90, onde ocorrerá a identificação de forma obrigatória, sendo a conduta criminosa dolosa ou culposa e ainda, pouco importando se houve ou não violência.
REGRA 01 - CRIME DOLOSO + VIOLÊNCIA GRAVE CONTRA PESSOA = IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO
REGRA 02 - CRIME DOLOSO OU CULPOSO (COM OU SEM VIOLÊNCIA GRAVE) + LEI 8.072/90 = IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO
alguem me explica o que ele quis dizer na questão letra D
c) Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
CORRETA.
LEI 7.210/84 Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
CRFB/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
CP art. 38 O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
PORTANTO, SE A LEI DIZ QUE O PRESO FICARÁ PRIVADO DE SUA LIBERDADE. ELE FICARÁ PRIVADO DA LIBERDADE. DA LIBERDADE. DA LIBERDADE.
SENDO ASSIM, NÃO PODE SER PRIVADO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. ENTÃO, SE O PRESO ENLOUQUECER DEVE SER MEDICADO. ELE ESTÁ SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. DEVE SER ENTREGUE PARA A SOCIEDADE RECUPERADO. FAVOR NÃO MATAR O PRESO.
serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
LEMBRANDO:
SE A SENTENÇA DISSE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
FAVOR MANTER TODOS OS OUTROS DIREITOS.
SE A SENTENÇA DISSE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
FAVOR MANTER TODOS OS OUTROS DIREITOS.
SE A SENTENÇA DISSE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
FAVOR MANTER TODOS OS OUTROS DIREITOS.
SE O ESTADO NÃO TEM CONDIÇÕES DE MANTER TODOS OS DIREITOS? O PRESO NÃO PODERÁ SER SUBMETIDO A REGIME MAIS GRAVOSO.
VEJAMOS JULGADO:
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 22238 RS 1992/0023885-8 (STJ)
(...)NENHUMA RESTRIÇÃO MAIOR PODE SER IMPOSTA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. (...) SE O ESTADO CONDENA ALGUÉM A DETERMINADO REGIME, E NÃO PROMOVE OS MEIOS PARA REALIZÁ-LO, NÃO PODE SUBMETER O CONDENADO A REGIME MAIS GRAVE. (...)
a) Os condenados por qualquer crime, doloso ou culposo, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor.
Errado. Extração de DNA não ocorre em crime culposo.
Somente: > Crime praticado dolosamente + violência de natureza grave.
> Crimes hediondos (não há crime culposo hediondo, somente preterdoloso)
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