Assinale a alternativa correta sobre assistência ao condena...
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Letra: E
LEP Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
CORRETO E
A) Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
B) Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
C) Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
D) Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.
E) Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Para resolução da questão bastava o candidato conhecer o teor do art. 124 da LEP - "A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano". Possuem direito a chamada "saída temporária" o reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Deve ter ainda, boa conduta carcerária, ou seja não se trata de um efeito automático do regime semiaberto.
A saída temporária será concedida por prazo não superior a 7 dias, OCORRENDO 05 vezes durante o ano (pela letra da Lei dá a entender que seria 04 saídas), com prazo mínimo de 45 dias entre uma e outra. Porém deve - se ater, especial atenção, ao atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça - "Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração". STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).
REFERÊNCIAS: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte9.htm; https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334989040/diferenca-entre-permissao-de-saida-e-saida-temporaria; http://www.dizerodireito.com.br/2016/11/saidas-temporarias-execucao-penal.html
saída temporaria------------------>Regime semi-aberto
remição------------------------------> Regime fechado ou semi- aberto.
sertão brasil !
Gabarito: (E)
Preste atenção, pode ser que venha cair novamente de outra forma. São 05 saídas temporárias por ano. Assim, atente-se ao texto da lei que fala que será RENOVADA por mais 04 vezes, ou seja, se vai ser renovada significa que já foi concedida uma vez.
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