Quanto à adequação do Código de Ética dos Jornalistas Brasi...
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Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 7º O jornalista não pode:
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
III - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO, MESMO QUE PARCIAL.
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