Quanto à adequação do Código de Ética dos Jornalistas Brasi...
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Tema central da questão:
O tema central desta questão é a Ética Jornalística, especificamente a aplicação do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Para responder adequadamente, é necessário compreender os princípios éticos que orientam a conduta dos jornalistas, como a veracidade, o respeito à privacidade, e o uso responsável de recursos jornalísticos.
Alternativa correta: B - II, apenas.
A alternativa B é a correta porque a afirmativa II está de acordo com o Código de Ética dos Jornalistas. A cláusula de consciência permite que o jornalista se recuse a executar tarefas que conflitem com suas convicções pessoais. Isso é um mecanismo de proteção ética, garantindo que o jornalista não seja obrigado a participar de ações que considere moralmente inaceitáveis ou que comprometam sua integridade.
Análise das alternativas incorretas:
I. A afirmativa I está incorreta. O uso de identidades falsas, câmeras escondidas e microfones ocultos é uma prática que, embora possa ser utilizada em casos excepcionais, não deve ser prioritária. O Código de Ética preconiza que os jornalistas devem respeitar a legalidade e a ética na obtenção de informações, evitando métodos que possam comprometer a credibilidade da profissão.
III. A afirmativa III é também incorreta porque expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida é uma violação ética, mesmo com identificação parcial. O Código de Ética dos Jornalistas defende a proteção à dignidade e à segurança das pessoas, e a exposição indevida pode colocar essas pessoas em ainda mais perigo.
Estratégias para interpretação:
Para responder questões como esta, é importante analisar cada afirmativa individualmente, verificando se ela está alinhada com os princípios éticos estabelecidos pelo Código de Ética. Considere o contexto e a implicação de cada prática mencionada, e tenha em mente que a ética jornalística visa equilibrar o direito à informação com o respeito aos direitos humanos e à dignidade das pessoas.
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Comentários
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Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 7º O jornalista não pode:
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
III - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO, MESMO QUE PARCIAL.
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