Na vigência de contrato de locação comercial entre particula...
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*Princípio da revisão dos contratos*
Com fundamento no artigo 479, do CC:. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
GABARITO: A.
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A onerosidade excessiva é um estado contratual que ocorre quando acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis provoquem mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida, tornando assim excessivamente onerosa para o devedor, enquanto a outra parte obtém benefício exagerado.
Algumas teorias explicam o instituto, porém, é possível apontar duas teorias como as que mais profundamente fundamentam a revisão judicial dos contratos, pois essas são as que mais se destacam. São elas a Teoria da Imprevisão e a Teoria da Base do Negócio Jurídico.
De acordo com a teoria da imprevisão, a onerosidade excessiva caracteriza-se diante da ocorrência de fato superveniente à celebração do contrato, imprevisível e extraordinário para as partes, tornando a obrigação extremamente onerosa para uma delas ao mesmo tempo em que há um ganho exagerado para a outra. A teoria da onerosidade excessiva nos contratos é encontrada nos artigos 478 a 480 do vigente Código Civil.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Questão tosquinha, caberia o princípio da RELATIVIDADE tbm. Porém, a primeira está mais completa.
questão fácil dá medo de ir na alternativa mais óbvia.
Princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na ideia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.
Princípio da responsabilidade civil consiste, portanto, na obrigação de um indivíduo ou de terceiro sanar eventuais prejuízos causados a outrem, buscando reestabelecer o ambiente, ou as condições em que a vítima se encontrava antes do dano causado.
Princípio do Consensualismo: tem como objetivo esclarecer a exigência do acordo mutuo para a perfeita formação do contrato.
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