Na vigência de contrato de locação comercial entre particula...

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Q1968724 Direito Civil
Na vigência de contrato de locação comercial entre particulares, tendo como objeto imóvel utilizado como restaurante, sucede um surto pandêmico de proporção mundial que demanda, como medida de saúde pública, a permanência da população em casa por período indeterminado. Tendo em vista a onerosidade sobrelevada que o cumprimento da avença, nos moldes pactuados importará, o inquilino entra em contato com o proprietário com o objetivo de reduzir o valor da prestação. Nessa situação, a pretensão do inquilino poderá ser admitida com base no seguinte Princípio da(o):
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*Princípio da revisão dos contratos*

Com fundamento no artigo 479, do CC:. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

GABARITO: A.

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A onerosidade excessiva é um estado contratual que ocorre quando acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis provoquem mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida, tornando assim excessivamente onerosa para o devedor, enquanto a outra parte obtém benefício exagerado.

Algumas teorias explicam o instituto, porém, é possível apontar duas teorias como as que mais profundamente fundamentam a revisão judicial dos contratos, pois essas são as que mais se destacam. São elas a Teoria da Imprevisão e a Teoria da Base do Negócio Jurídico.

De acordo com a teoria da imprevisão, a onerosidade excessiva caracteriza-se diante da ocorrência de fato superveniente à celebração do contrato, imprevisível e extraordinário para as partes, tornando a obrigação extremamente onerosa para uma delas ao mesmo tempo em que há um ganho exagerado para a outra. A teoria da onerosidade excessiva nos contratos é encontrada nos artigos 478 a 480 do vigente Código Civil.

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Questão tosquinha, caberia o princípio da RELATIVIDADE tbm. Porém, a primeira está mais completa.

questão fácil dá medo de ir na alternativa mais óbvia.

Princípio da relatividade dos contratos – res inter alios acta neque prodest – funda-se na ideia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.

Princípio da responsabilidade civil consiste, portanto, na obrigação de um indivíduo ou de terceiro sanar eventuais prejuízos causados a outrem, buscando reestabelecer o ambiente, ou as condições em que a vítima se encontrava antes do dano causado.

Princípio do Consensualismo: tem como objetivo esclarecer a exigência do acordo mutuo para a perfeita formação do contrato.

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