Quanto aos contratos em geral, assinale a alternativa INCORR...
Gabarito comentado
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A questão trata dos contratos em geral.
A) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.
Código Civil:
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Correta
letra “A".
B) O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da
obrigação.
Código Civil:
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Estipular em favor de terceiro significa que ambas as partes convencionam que os benefícios do contrato serão revertidos para terceiro.
Incorreta
letra “B".
C) Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Código Civil:
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Correta
letra “C".
D) A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, já a tácita depende
de interpelação judicial.
Código Civil:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
A cláusula resolutiva põe fim ao contrato. Se a cláusula for expressa, ou seja, prevista no contrato, havendo descumprimento desse (do contrato) ele será extinto. É chamada também, de “pacto comissório expresso".
Caso a cláusula resolutiva seja tácita, dependerá de interpelação judicial para desconstituir o vínculo contratual, sendo que a interpelação judicial é uma forma de cientificar a outra parte de resolução contratual.
Correta
letra “D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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Código Civil:
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Gabarito: B
1) certo - art. 427 cc
2) errado - art. 436 cc
3) certo - art. 435 cc
4) certo - art. 474 cc
Fé em Deus!
a. correto - artigo 427 - A proposta de contrato obriga o proponente, se contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
b. errado. ( certo) O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
c.art.435
d.art 474
A) art. 427/CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
B) art. 436/CC: O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
C) art; 435/CC: Reputar-se-á o celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
D) art. 474/CC: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
LETRA B INCORRETA
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
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