Mateus atua como único advogado que representa Marcos, réu e...

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Q1968729 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Mateus atua como único advogado que representa Marcos, réu em ação de cobrança de dívida. No dia 07/06/2021, Mateus notifica a Marcos, explicando a necessidade futura de afastamento temporário de suas atividades, em razão da iminência de nascimento de seu filho. No dia 14/07/2021, com o nascimento da criança, Mateus passa a gozar seu respectivo período de licença paternidade. Considerando o caso hipotético, em relação ao trâmite regular do processo em que Marcos é réu, assinale a afirmativa correta.
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Art. 313, CPC. Suspende-se o processo:

X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

§ 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Me parece que a questão não está bem redigida, pois enquanto não for apresentada a certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, o processo continuará tramitando. O Juízo não vai "adivinhar" que o patrono teve um filho...

Alternativa - C (questão com redação truncada).

"Em decorrência da paternidade de Mateus, a partir de 14/07/2021, o processo em que Marcos é réu deverá ser suspenso pelo prazo de 8 dias, não sendo necessária a comunicação imediata ao juízo".

No mínimo o juiz da questão tem bola de cristal ou é mãe Dináh, só pode! O CPC é claro em dizer: "mediante apresentação de certidão de nascimento e/ ou documento similar que comprove a realização do parto".

Talvez, a alternativa C tenha sido considerada mais assertiva pela Banca porque "não é necessário a comunicação imediata ao juízo", e isso está certo também. Todavia, ainda assim, o patrono tem que comunicar em juízo o (s) motivo (s) que se fazem necessários o seu afastamento.

Avante Brasil!

Questão excelente e com lastro em jurisprudência do STJ.

Basta apenas a comunicação da parte.

O art. 313, X, do CPC/2015 prevê que o advogado que se tornar pai tem direito à suspensão dos prazos processuais desde que:

a) seja o único patrono da causa; e

b) tenha notificado seu cliente sobre esse fato.

O período de suspensão será de 8 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção.

Para que esse prazo de suspensão do processo se inicie, é necessário que o advogado informe ao juízo que nasceu o seu filho? Somente após a comunicação ao juízo é que o processo será suspenso?

NÃO. A suspensão do processo em razão da paternidade do único patrono da causa se opera tão logo ocorra o fato gerador (nascimento ou adoção), independentemente da comunicação imediata ao juízo.

Obs: a mesma conclusão acima exposta pode ser aplicada para o inciso IX do art. 313 do CPC.

STJ. 3ª Turma. REsp 1799166-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645).

A redação ficou confusa

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