No que concerne ao processo cautelar, de acordo com o Código...

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Q15142 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne ao processo cautelar, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o processo cautelar à luz do Código de Processo Civil de 1973. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA, então vamos detalhar cada uma delas.

A - As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

Esta alternativa está correta. Segundo o CPC 1973, as medidas cautelares devem ser solicitadas ao juiz que tem competência sobre a origem do processo, assegurando que o mesmo juiz que decide a questão principal também delibere sobre as medidas cautelares relacionadas.

B - Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Esta é a alternativa INCORRETA. Conforme o CPC 1973, as medidas cautelares mantêm sua eficácia durante a suspensão do processo, a menos que haja uma decisão judicial determinando o contrário. A eficácia das medidas visa garantir a proteção dos direitos enquanto o processo está suspenso.

C - O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

Esta alternativa está correta. O CPC 1973 estipula que o requerido deve ser citado e tem o prazo de cinco dias para apresentar sua contestação e indicar as provas que deseja produzir, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

D - A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

Esta alternativa também está correta. O CPC permite a substituição da medida cautelar por uma garantia que seja menos onerosa, desde que essa garantia seja suficiente para assegurar o direito ameaçado.

E - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

Esta alternativa está correta. O CPC 1973 prescreve que, em casos de medida cautelar preparatória, a parte deve propor a ação principal dentro de 30 dias a partir da efetivação da medida, para não perder a eficácia da cautelar.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões sobre o CPC 1973, é importante lembrar que ele já foi revogado pelo CPC de 2015, mas ainda pode ser cobrado em concursos que especificam essa legislação. Verifique sempre as condições de eficácia e o papel do juiz em cada medida.

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a) As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. CORRETA (ART.800) b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. ERRADA (ART. 807,PARÁGRAFO ÚNICO SALVO DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO, A MEDIDA CAUTELAR CONSERVARÁ A EFICÁCIA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.) c) O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pre- tende produzir. CORRETA (ART.802) d) A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. CORRETA (ART.805) e) Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório. CORRETA (ART.806)
Entendo que a letra "c" não está totalmente correta porque fala sobre "qualquer procedimento cautelar" e, como se sabe, na Justificação, não se admite defesa nem recurso (art 865 do CPC), logo, não se admite contestação. Claro que há, na doutrina, entendimento de que a Justificação não seria tutela cautelar, mas sim satisfativa, mas como no título da questão está "de acordo com o código de processo civil", deve-se entender a Justificação como medida cautelar, pois assim foi tratada pelo Código.
Ao colega Leo: entendo sua dúvida e, inclusive, errei uma questão anterior por raciocinar da mesma forma. Após esse erro, consultei meus alfarrábios, como dizia outro colega meu...rsrsDe fato, alguns dos procedimentos cautelares não admitem a defesa, entretanto, diante de afirmativas como a 'C', aplicam-se as disposições gerais do CPC, entre as quais, a do art. 802 que prescreve exatamente o que a assertiva dispõe.Quanto à incorreta, conforme o parárafo único do art. 807, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, a não ser que haja disposição judicial em sentido contrário.
Concordo com o companheiro Leo. Temos que acabar com a idéia de que "está de acordo com a lei seca então está correto". Veja por exemplo o que diz o Art. 800 § Único:
TÍTULO ÚNICO
DAS MEDIDAS CAUTELARES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 800  § Único: Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

Veja agora o que diz o art. 853 também do CPC:

Seção VII
Dos Alimentos Provisionais

Art. 853 Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

Perceba que apesar dos artigos citados estarem no mesmo diploma legal, um é praticamente o contrário do outro. Desta forma, percebe que caso uma questão objetiva coloque um dos artigos ipsis litteris para julgar certa ou errado, na minha humilde opinião ela estará passível de anulação mesmo que diga em seu enunciado da questão para "julgar de acordo com o CPC" pois ele próprio que limita o seu artigo. Isso porque nao devemos apenas decorar artigos, mas ter uma interpretação sistemática.

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