Segundo o Código de Processo Penal, quando a sentença do jui...

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Q1968741 Direito Processual Penal
Segundo o Código de Processo Penal, quando a sentença do juiz-presidente no Tribunal do Júri for contrária à Lei expressa ou à decisão dos jurados, caberá:
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A

As decisões que põem fim ao processo, exceto aquelas em que a peça cabível é o RESE cujo rol é taxativo, podem ser recorridas por meio de Apelação, que é residual, isto é, aplicável somente naqueles casos não amparados pelo RESE

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;            

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;           

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:             

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;            

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;  

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;   

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.  

Gabarito A

CPP art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

[...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.           

        

 

Caso a sentença do presidente for contrária à lei expressa ou decisão dos jurados, o ad quem retificará.

Já quando houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança, ad quem retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

Por fim, se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, ad quem determinará novo julgamento.

yf

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