Segundo o Código de Processo Penal, quando a sentença do jui...
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A
As decisões que põem fim ao processo, exceto aquelas em que a peça cabível é o RESE cujo rol é taxativo, podem ser recorridas por meio de Apelação, que é residual, isto é, aplicável somente naqueles casos não amparados pelo RESE
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Gabarito A
CPP art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
[...] III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
Caso a sentença do presidente for contrária à lei expressa ou decisão dos jurados, o ad quem retificará.
Já quando houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança, ad quem retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
Por fim, se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, ad quem determinará novo julgamento.
yf
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