No que se refere à Defensoria Pública e à organização da Def...

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Q64999 Legislação da Defensoria Pública
No que se refere à Defensoria Pública e à organização da Defensoria Pública da União, julgue o item seguinte.

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União é nomeado pelo presidente da República, por proposta do defensor público-geral, e, pelo princípio do paralelismo das formas, apenas o presidente pode destituí-lo do cargo antes do término do mandato.
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Pessoal,

QUESTÃO  ERRADA,  pois conforme lei complementar nº 80 que trata da defensoria pública:

Art. 11. A Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

Art. 12. A Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor­Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.

Parágrafo único. O Corregedor­Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público­Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

Bons Estudos

Raimundo Santos

 

 

GABARITO: ERRADO

Nos termos do art. 10 da LC 80/1994, a destituição do Corregedor-Geral compete ao Conselho Superior, assim como a indicação de lista sêxtupla para que o Presidente da República faça a escolha:

Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

X - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

XIV – indicar os 6 (seis) nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Presidente da República nomeie, dentre esses, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União.

Também ao Conselho Superior compete a destituição do Corregedor, por proposta do DPG, conforme o art. 12 da mesma LC 80:

Art.  12. A  Corregedoria-Geral  da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.

Parágrafo único. O Corregedor-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

Em suma, a assertiva está completamente errada.

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