Havendo evidente controvérsia constitucional acerca de ...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148682 Direito Constitucional
Havendo evidente controvérsia constitucional acerca de importante dispositivo de lei estadual anterior à Constituição Federal de 1988, o Governador do Estado é legitimado a ingressar no Supremo Tribunal Federal com:
Alternativas

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Alternativa correta: E - arguição de descumprimento de preceito fundamental.

O tema central da questão é o controle de constitucionalidade, que é um mecanismo essencial para garantir que as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição. No caso específico, estamos diante de uma controvérsia sobre a constitucionalidade de um dispositivo de lei estadual anterior à Constituição Federal de 1988. É importante ressaltar que o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo, sendo o último caso o aplicável à situação da questão.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é o instrumento adequado para solucionar controvérsias relevantes sobre a constitucionalidade de normas pré-constitucionais, ou seja, aquelas criadas antes da vigência da atual Constituição. O Governador do Estado é um dos legitimados a propor essa ação, conforme previsto na Lei 9.882/1999, que regulamenta o processo e julgamento da ADPF.

A ADPF é utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público, e no caso de normas pré-constitucionais, a relevância da controvérsia constitucional justifica a utilização desse instrumento. As demais opções apresentadas não são aplicáveis ao contexto da questão:

  • Mandado de segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
  • Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) serve para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais em face da Constituição Federal, mas não é usual para normas pré-constitucionais.
  • Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem a finalidade de declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal e, como tal, não se aplica a controvérsias sobre normas estaduais ou pré-constitucionais.
  • Mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Portanto, a alternativa E é a correta porque a ADPF é o meio processual idôneo para discutir a aplicabilidade de normas estaduais anteriores à Constituição de 1988, quando há relevante controvérsia constitucional sobre preceitos fundamentais.

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Comentários

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Lei 9.882/99 que disciplina a ADPF:

Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.


Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

Cabe ressaltar que os legitimados da ADPF são os mesmos da ADI, portanto, o governador possui legitimidade ativa para propor a referida ação.
A ADPF somente poderá ser usada em caráter cautelar residual quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre ato normativo federal, estadual ou municipal. Cabe ADPF inclusive contra atos anteriores à Constituição e o quorum é de 2/3, ou seja, 8 ministros, e, por último, a decisão é irrecorrível. Agora com relação à liminar é maioria absoluta.
ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
 
Está prevista no art. 102, §1º, da CRFB e na Lei 9.882/99. 
 
Art.  102,  §1º,  da  CRFB  -  A  argüição  de  descumprimento  de  preceito  fundamental,  decorrente 
desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ==> Lei 9882
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Art. 1º da Lei 9882 - Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será 
proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito 
fundamental, resultante de ato do Poder Público
 
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: 
 
I  -  quando  for  relevante  o  fundamento  da  controvérsia  constitucional  sobre  lei  ou  ato  normativo 
federal,  estadual  ou  municipal,  incluídos  os  anteriores  à  Constituição;  (Vide  ADIN  2.231-8,  de 
2000) 
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Podem  propor  APPF  incidental  somente  os legitimados da ADI, da ADC e da ADPF comum. 
 
Art. 103 da CRFB - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de 
constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
 
      
       V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 45, de 2004) 
interessante, a ADPF com seu carater subsdiario, e a unica que supre as leis anteriores à Constituicao de 1988.

resposta E

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