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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 5ª Região (BA)
Q1196884 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, acerca dos direitos da nacionalidade e dos direitos políticos.
O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.
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Tema Central:

O tema da questão está relacionado aos direitos da nacionalidade no Brasil, especificamente sobre os cargos que exigem a condição de brasileiro nato.

Resumo Teórico:

De acordo com a Constituição Federal de 1988, existem certos cargos e funções públicas que são restritos a brasileiros natos. Esses cargos são especificados para garantir que posições de extrema importância para a segurança e soberania nacional estejam ocupadas por pessoas com laços mais estreitos com o país. Exemplos incluem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros.

Os cargos de ministro de tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não exigem que o ocupante seja brasileiro nato, mas apenas brasileiro, ou seja, tanto natos quanto naturalizados podem ocupá-los. Esta diferença é importante e está claramente estabelecida na Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa Errado (E) está correta, pois o enunciado afirma de forma incorreta que o cargo de ministro do TST exige a condição de brasileiro nato para seu provimento. Conforme explicado, a exigência de nacionalidade nata não se aplica ao TST, mas sim a outros cargos, como os mencionados anteriormente.

Estratégias de Interpretação:

Para questões como esta, é fundamental conhecer os dispositivos constitucionais relevantes e entender as diferenças entre cargos que exigem nacionalidade nata e aqueles que não exigem. Um erro comum é assumir que todos os cargos de alto escalão requerem a nacionalidade nata, o que não é verdade.

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Cargos exercidos somente por brasileiros natos:

BIZU - MP3.COM

Ministro do STF;

Presidente e Vice-Presidente da República;

Presidente do Senado Federal;

Presidente da Câmara dos Deputaos;

Carreiras diplomáticas;

Oficial das Forças Armadas;

Ministro de Estado da Defesa.

Adendo! Em algumas questões da banca Cespe/Cebraspe vêm sendo cobrado as subdivisões dos oficiais, quais sejam: oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).

ERRADO.

CF, ART. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Lembrando que o Presidente do CN também é brasileiro Nato, uma vez que esse cargo é exercido pelo presidente do Senado Federal.

Cargos exclusivos de Brasileiros Natos

  Esqueminha: MP3.COM                                                                                                          

M- MINISTRO DO STF

P1-PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

P2-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

P3-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

C- CARREIRA DIPLOMÁTICA,

O-OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

M-MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.

STF - brasileiro nato

TST - brasileiro naturalizado

MP3.COM

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