Tendo em conta a teoria geral do crime, assinale a alternati...
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Abraços
ALT. “E”
A - Errada. No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. A culpabilidade continua a constituir-se em elemento do crime, e não apenas o pressuposto de aplicação da pena. Apenas para os adeptos do finalismo bipartido, que a culpabilidade funcionará com pressuposto de aplicação da pena, e não como elemento do crime. Lembre-se, é possível adotar o conceito bipartido de crime apenas se adotarmos a teoria finalista da conduta. Para os seguidores do sistema clássico, crime deve ser analisado, obrigatoriamente, em um conceito tripartido, sob pena de configurar uma responsabilidade penal objetiva.
B - Errada. Vide alternativa “A”.
C - Errada. Tipo é o modelo genérico e abstrato, formulado pela lei penal, descritivo da conduta criminosa ou da conduta permitida. Já a tipicidade, elemento do fato típico. Tipo e tipicidade não se confundem, como explica Zaffaroni, ‘tipo é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto o juízo de tipicidade é a averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador’.
D - Errada. Muito pelo contrário, na teoria clássica, causal ou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato. Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo. Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico.
E - Correta. Capitaneada por Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade. Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?”
Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2017 - Cleber Masson.
Bons estudos, espero ter ajudado.
ERROS.
A - Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime.
Comentário: É a BIPARTIDA que considera a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. .. No brasil se dá pela influência da escola paulista DAMASIANA.
B- Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade.
Comentário: TRIPARTIDA - FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE.
C - A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal.
Comentário: A questão faz alusão à concepção FORMAL de tipicidade. Material seria a suscetibilidade de lesão a bens jurídicos relevantes.
D - O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.
Comentário: Não foi na escola clássica, mas sim na FINALISTA que houve a transposição do DOLO para a conduta. Assim, o DOLO na escola FINALISTA passa a ser NATURAL, pois despidos de elementos VALORATIVOS, os quais figuram na CULPABILIDADE.
Gabarito: E
Discordo da fundamentação da alternativa "E" sugerida pelo colega "Prosecutor MP". A teoria funcionalista radical, proposta por Jakobs, tem como função principal assegurar a vigência do sistema/norma. Não existe "desnecessidade da pena" "princípio da bagatela", pois, para jakobs, violando-se a norma, ocorre a punição. O correto, então, é fundamentar essa alternativa com o pensamento do "funcianalismo Teleológico - Claus Roxin", que pensa exatamente o que está na alternativa "E". Fundamentação: Rogério Sanches, 2017.
A banca considerou o Funcionalismo Teleológico ou Moderado, preconizado por Roxin (e não o funcionalismo Sistêmico ou Radical de Jakos)
Para Roxin, o crime tem a "REPROVABILIDADE" como terceiro elemento (composta pelos elementos tradicionais da culpabilidade + necessidade da pena).
Para Roxin, se a pena não se mostra necessária, o fato deixa de ser reprovável e, portanto, deixa de ser crime.
Isso nao ocorre no funcionalismo Radical. Para Jakobs, a "necessidade da pena" não integra a culpabilidade.
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