Mévio, de 20 anos, participando de um jogo de desafio virtu...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886367 Direito Penal
Mévio, de 20 anos, participando de um jogo de desafio virtual, à meia noite da sexta-feira, do dia 13 de março de 2015, invadiu o cemitério e, após violar o túmulo no qual, pela manhã, o corpo de uma mulher de 50 anos havia sido sepultado, manteve com o cadáver conjunção carnal e coito anal. Para provar ter cumprido a tarefa, Mévio filmou todos os atos, tendo enviado o vídeo ao grupo de whatsapp, criado exclusivamente para o compartilhamento dos desafios. A mãe de Tício, rapaz de 22 anos, também participante do jogo, mexendo no celular do filho, assistiu ao vídeo. Apavorada, procurou a Autoridade Policial, tendo fornecido as imagens, bem como todas as conversas do grupo, desde o início. Encerrada a investigação, o Ministério Público denuncia Mévio e Tício pelo crime de vilipêndio a cadáver. Mévio, pelos atos praticados, e Tício, por restar constatado ter sido ele quem propôs o desafio a Mévio, tendo-o instigado. A denúncia foi recebida em 15 de junho de 2015 e, encerrada a instrução, Mévio e Tício, em 20 de junho de 2017, são condenados pelo crime de vilipêndio a cadáver. Mévio à pena de 02 (dois) anos de reclusão. Tício à pena de 01 (um) ano de reclusão. A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação. Diante da situação hipotética e, levando em conta o Código Penal, a alternativa correta é:
Alternativas

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Item (A) - A teoria monista, prevista no artigo 29 do Código Penal, segundo a qual todos que concorrem para a prática do crime incidirão nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, não implica a mesma punição para os agentes. A própria norma explicita que cada agente responde de acordo com a reprovabilidade de sua conduta individualizadamente (Princípio da Individualização da Pena). A assertiva contida neste item está errada. 
 Item (B) - A extinção da punibilidade do autor não implica necessariamente a do partícipe. De acordo Com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "sã causas que se comunicam aos co-autores e partícipes: a) o perdão para quem o aceitar; b)  abolitio criminis; c) a decadência; d) a perempção; e) a renúncia ao direito de queixa; f) a retratação no crime de falso testemunho. São causas que não se comunicam: a) a morte de um dos co-autores; b) o perdão judicial; a graça, o indulto e a anistia (que pode incluir ou excluir co-autores, conforme o caso); d) a retratação do querelado na calúnia ou difamação (art. 143, CP); e) a prescrição (conforme o caso. Ex: um agente é menor de 21 anos e outro não é). A assertiva contida neste item está errada.  
Item (C) - Consta do enunciado da questão que foi proferida sentença condenatória e que, inclusive, transitou em julgado para a condenação. Com efeito, a prescrição deverá ser aferida pela pena em concreto e, de acordo com o artigo 110, §1º, do Código Penal, fica vedada a contagem do prazo prescricional tendo por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia. Tício foi condenado a um ano de reclusão, o que implica, nos termos do nos termos do  artigo 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional de quatro anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória não transcorreram quatro anos, o que afasta a constatação da prescrição.  A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - No mesmo sentido do que foi dito na análise do item (C), consta do enunciado da questão que foi proferida sentença condenatória e que, inclusive, transitou em julgado para a condenação. Com efeito, a prescrição deverá ser aferida pela pena em concreto e, de acordo com o artigo 110, §1º, do Código Penal, fica vedada a contagem do prazo prescricional tendo por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia. Mévio foi condenado à pena de dois anos de reclusão. Sendo assim, a prescrição deveria se dar em quatro anos, nos termos do  artigo 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição em quatro anos. Ocorre que, conforme descrito no enunciado da questão, Mévio era menor que vinte um anos ao tempo do fato, o que reduz da metade o prazo prescricional, nos termos do artigo 115 do Código Penal, ou seja, o prazo prescricional em relação à Mévio é de dois anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória transcorreu pouco mais de dois anos. Sendo assim, em relação a Mévio há de se reconhecer a prescrição e, via de consequência, a extinção da punibilidade. A assertiva contida neste item está correta. 
Item (E) - O sujeito passivo, nos crimes contra o sentimento de respeito aos mortos, é a coletividade, cuja ética prevê o respeito aos mortos e, secundariamente, á família do morto. A assertiva contida neste item está incorreta. 
Gabarito do professor: (D)
  

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Comentários

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Com menos de 21, prescrição cai pela metade

Abraços

  Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

        I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

        II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

        III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

        IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

        V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Assim, Mévio tendo 20 anos de idade na data do fato, a prescrição prevista no V cai pela metade, prescrevendo em 2 anos a punibilidade do agente. 

 

Codigo Penal

 

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     ...........

        V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        ...............

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

 

 

 

Como Mévio tem 20 anos de idade, o prazo de prescricao da pena, que seria de 4 anos, foi reduzida pela metade, pra 2 anos.

 

Resposta: D

Qual o erro desta assertativa?

 

A punibilidade de Tício está extinta, por força da prescrição, já que transcorreu período superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.

Com intuito de complementar os comentários do Lúcio e do Edvan:

 

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

 Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

        II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

        III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

        IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

        V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

        VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

 Vilipêndio a cadáver

 Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

        Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

 Redução dos prazos de prescrição

  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

 

 

Espero ter contribuído.

 

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