De acordo com a Lei Complementar no.101/2000, os titulares ...

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Q1655962 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar no.101/2000, os titulares do poder, Executivo, Legislativo e Judiciário não poderão contrair dívidas que não possa ser paga dentro do exercício. O período dos seus mandatos em que está restrita essa proibição é no(s):
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Trata-se de uma questão sobre despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, vamos ler o art. 42 da LRF:

“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".

Logo, o período dos seus mandatos em que está restrita essa proibição é nos dois últimos quadrimestres.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

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LC 101/2000, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

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