De acordo com a Lei Complementar no.101/2000, os titulares ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos ler o art. 42 da LRF:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".
Logo, o período dos seus mandatos em que está restrita essa proibição é nos dois últimos quadrimestres.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 101/2000, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo