Caio, a dois dias de completar 18 anos, portando uma faca, ...
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Gabarito comentado
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É necessário conhecer o instituto da remissão, suas hipóteses de cabimento e restrições.
Diz o art. 127 do ECA:
“ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."
Sabemos pois que:
I- A remissão não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;
II- A remissão não prevalece para efeitos de antecedentes;
III- A remissão pode incluir outras medidas previstas em lei;
IV- Não cabe remissão cumulada com regime de semiliberdade ou internação;
V- Não há exigência de que, na remissão, o ato infracional seja cometido sem violência ou grave ameaça.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Cabe remissão mesmo nos crimes com violência ou grave ameaça. Não há vedação legal neste sentido.
LETRA B- CORRETA. De fato, segundo o art. 127 do ECA, não cabe cumular remissão com semiliberdade;
LETRA C- INCORRETA. Vamos lembrar o que diz a Súmula 605 do STF:
“ “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."
LETRA D- INCORRETA. O crime previsto no art. 231 do ECA é de ação penal pública INCONDICIONADA.
Diz o art. 231 do ECA:
“Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos."
A velha máxima de Direito e Processo Penal vale aqui... para ser ação penal pública condicionada o tipo legal deveria expressamente assim dizer...
LETRA E- INCORRETA. Ofende frontalmente o disposto no art. 127 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O adolescente fica sujeito à penas do ECA até os 21 anos
Abraços
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Remissão no ECA.
MP - EXCLUSÃO DO PROCESSO
JUIZ - SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Abraços
Gabarito B
a) ERRADA. Dado que o ato infracional praticado por Caio envolveu violência e grave ameaça, o instituto da remissão a ele não se aplicaria, em vista da vedação legal. Os artigos 126 a 128 do ECA que tratam da remissao nao trazem essa vedacao.
b) CORRETA. A despeito de ser aplicável o instituto da remissão, Caio não poderia ser inserido em regime de semiliberdade, em vista da vedação legal de aplicação imediata de pena privativa de liberdade. Art.127 ECA", "in fine".
c) ERRADA. Ainda que praticado o fato enquanto menor, tendo atingido a maioridade, Caio não mais se sujeitaria à legislação especial.
Súmula nº 605:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
(Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)
d) ERRADA. A Autoridade Policial, ao deixar de encaminhar Caio ao Ministério Público no tempo devido, em tese, praticou o crime previsto no artigo 231, do ECA (deixar de comunicar a apreensão do adolescente à autoridade judicial), processável por ação penal pública condicionada.
ART. 227 ECA - ação penal pública INCONDICIONADA.
e) ERRADA. A remissão implica o reconhecimento de responsabilidade e prevalece para efeito de antecedentes.
ART. 127, p. unico.
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